Dados Abertos
Publicado: 23/10/2023 19h57
Atualizado em: 11/12/2023 12h11
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Nesta seção, são divulgadas as ações relacionadas à Política de Dados Abertos no âmbito
do IFMT , inclusive Plano de Dados Abertos (PDA).

https://dados.ifmt.edu.br/

O IFMT é um órgão da administração federal, criado pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criando os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e deu outras providências. Os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

Os Institutos Federais, instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, são, para fins de regulação, avaliação e supervisão, equiparados às universidades federais. Especializados na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes modalidades de ensino, exercem o papel de acreditadoras e certificadoras de competências profissionais. Os Institutos Federais têm autonomia para criar e extinguir cursos, registrar diplomas por esses ofertados, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.” Em atendimento ao Decreto 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Governo Federal, o IFMT entende que “dados são considerados abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeita, no máximo, à exigência de creditar a autoria dos dados e a compartilhá-los pela mesma licença”. Quando os dados são produzidos, coletados ou custodiados por autoridades públicas e disponibilizados em formato aberto, considera-se que esses são dados abertos governamentais.

No Brasil, uma definição para dados abertos pode ser encontrada no art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa 4/2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que assim dispõe: “dados abertos são dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento”.

Os dados abertos governamentais foram definidos como:

  • Completos: dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
  • Primários: dados que são apresentados tais como os coletados na fonte, com o maior nível possível de granularidade e sem agregação ou modificação.
  • Atuais: dados que são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
  • Acessíveis: dados que são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
  • Processáveis por máquina: dados que são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
  • Acesso não discriminatório: dados que estão disponíveis a todos, sem que haja a necessidade de identificação ou registro.
  • Formatos não proprietários: dados que estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente detenha controle exclusivo.
  • Livres de licenças: dados que não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Considerando o inciso XXXIII do art. 5º, o inciso II do § 3º do art. 37 e o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, é mister o cumprimento dos princípios da transparência e publicidade na administração pública, perscrutando também a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), cujos objetivos perpassam pela iniciativa da abertura de dados na administração pública, desenvolvida pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), coordenada pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

A abertura de dados promove essa transparência e, ao mesmo tempo, estimula o engajamento popular, ao aumentar a disponibilidade de informações atualizadas e de qualidade e, por esse motivo, a ação de abertura de dados governamentais possui impacto direto na melhoria da gestão pública e no estímulo ao controle social.

Neste contexto de transparência e ampliação das possibilidades de participação social, tendo em vista a constante evolução da oferta de melhores serviços que respondam às exigências de transparência e prestação de contas à sociedade, o IFMT, por meio deste documento, institui seu Plano de Dados Abertos (PDA), disponibilizando um plano de ação para a abertura de dados, no âmbito desta instituição.

Anexo: Plano de Dados Abertos – 2017/2018

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