Do Reitor
Publicado: 19/12/2023 09h47
Atualizado em: 19/12/2023 09h56
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O reitor é a autoridade superior do Instituto Federal de Mato Grosso e seu representante legal em todos os atos e efeitos judiciais ou extrajudiciais. 

Parágrafo único. O mandato do reitor, exercido em regime de dedicação exclusiva, será de 4 (quatro) anos, sendo possível sua reeleição, na forma prevista em lei.

Art. 39. Compete ao reitor:
I – planejar, definir políticas, administrar e fiscalizar as atividades do Instituto;
II – representar o Instituto em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
III – conferir graus aos formandos dos cursos de graduação, títulos e condecorações, assinar os diplomas e certificados, podendo ainda presidir aos atos de formatura e de colação de grau em todos os cursos, assim como conceder a entrega de diplomas, títulos honoríficos e prêmios conferidos pelo Conselho Superior, podendo delegar estas atribuições ao diretor executivo, pró-reitor, diretor-geral de 18 campus ou campus avançado;
IV – convocar e presidir o Conselho Superior; o Colégio de Dirigentes; o Conselho de Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão e Cultura e o Conselho de Planejamento e Administração, incluindo a posse e a convocação dos seus membros;
V – expedir resoluções, recomendações e deliberações decorrentes de decisões dos colegiados;
VI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Superior do Instituto Federal de Mato Grosso e dos demais conselhos;
VII – tomar, em casos excepcionais, no interesse do Instituto, decisões ad referendum que deverão ser submetidas e apreciadas pelo Consup na primeira reunião após o ato, sob pena de invalidação do ato;
VIII – dar posse aos pró-reitores e aos diretores-gerais dos campi e campi avançados em sessão pública;
IX – coordenar, controlar e superintender as pró-reitorias, diretorias sistêmicas e direções-gerais dos campi e campi avançados, assegurando uma identidade própria, única e multicampi de gestão para o Instituto;
X – propor e celebrar acordo, convênio, contrato ou ajuste com entidade de direito público ou privado, seja ela nacional ou estrangeira;
XI – autorizar o afastamento temporário de professor e técnico-administrativo para aperfeiçoamento em instituição de ensino superior nacional ou estrangeira, ou ainda para comparecer a congressos, reuniões e simpósios relacionados aos objetivos e às finalidades institucionais, observadas, em qualquer caso, as disposições legais em vigor do Estatuto e deste Regimento Geral;
XII – submeter à apreciação do Conselho Superior, nos prazos definidos pelos órgãos de controle, o Relatório de Gestão e a Prestação de Contas do Instituto Federal de Mato Grosso, de cada exercício financeiro, após análise e parecer da Auditoria Interna;
XIII – submeter ao Conselho Superior o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
XIV – propor ao MEC o orçamento do Instituto Federal de Mato Grosso, bem como realizar as transposições orçamentárias;
XV – autorizar a redistribuição de servidores entre instituições, observadas as disposições legais em vigor, consultadas as unidades envolvidas;
XVI – expedir portarias e atos normativos, constituir comissões especiais para fins específicos e comissões encarregadas de processos administrativos e exercer o poder de disciplina no âmbito do Instituto;
XVII – nomear, exonerar, designar e dispensar servidores para os Cargos de Direção e funções gratificadas no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso, observadas a legislação vigente e as normas estatutárias;
XVIII – nomear, contratar, rescindir ou renovar contratos, designar, exonerar, aposentar, movimentar por remoção e dispensar pessoal, na forma da legislação em vigor;
XIX – delegar poderes e atribuições;
XX – autorizar viagens internacionais, conforme delegação do ministro de Estado da Educação;
XXI – exercer as demais atribuições inerentes à função executiva de reitor que emanam da lei, do Estatuto e deste Regimento Geral;
XXII – instituir comissão permanente de processo disciplinar e sindicância.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas funções, o reitor contará com o apoio da Ouvidoria e da Procuradoria Federal, além de uma equipe de assessoramento, cujas atribuições e estrutura estão definidas na legislação, no Estatuto, neste Regimento e nas demais normas aprovadas pelo Conselho Superior e por outros conselhos.

Fonte: Regimento Geral do IFMT, ano 2018 

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