Afastamentos

Afastamento do País para estudo ou missão no exterior

Definição:

Afastamento concedido ao servidor para missão ou estudo no exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo.

Requisitos Básicos:

Interesse da administração no afastamento solicitado.
Correlação com a área de atuação do servidor.
O período para deslocamento será de, no máximo, 3 (três) dias, observada a localidade do evento, justificando caso haja a necessidade de período adicional.
Documentação Necessária
– Formulários devidamente preenchidos e assinados (servidor e chefia imediata), acompanhado dos seguintes documentos:

Carta convite nominal para participação no evento ou documento de inscrição com respectiva tradução;
Apresentar comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento, devidamente traduzida, quando for o caso;
Trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso;
Prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de capacitação, similares ou visitas técnicas;
Se o afastamento for com ônus para outro órgão, documentação comprobatória.
– Todos os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser entregues traduzidos para língua nacional.

Informações Gerais
– As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de capacitação, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos:

Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego;
Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego;
Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.
– Nos afastamentos por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, o servidor requererá:

Dispensa ou exoneração do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento;
Não fará jus às gratificações e adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo. (O disposto neste inciso não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional).
– O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos:

Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior;
Missões militares;
Prestação de serviços diplomáticos;
Serviço ou capacitação relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
Intercâmbio cultural, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado;
Bolsa de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu.
– Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus.

Atenção: O servidor deverá prestar contas até o 30º (Trigésimo) dia corrido após o retorno ao local de origem, sob pena de devolução ao erário e do impedimento em nova concessão de diárias e/ou passagens. Deve enviar também o Certificado de Participação no Evento, quando for o caso.

– Para participação de eventos de capacitação no exterior, com finalidade de aperfeiçoamento:

Deverão estar previstos no PDP e deverão ser avaliados e aprovados pelo(a):

I – chefia imediata;

II – NPPD do campus, em caso de docentes;

III – CIS do campus, em caso de técnicos;

IV – diretor-geral, para os campi e campi avançados, ou do pró-reitor, diretor sistêmico ou equivalente, para os servidores da Reitoria;

V – Diretoria Sistêmica de Relações Internacionais;

VI – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e

VII – reitor.

O afastamento poderá ser concedido com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, mediante portaria assinada pelo reitor do IFMT e publicada no Diário Oficial da União.

Durante o afastamento de que trata este artigo, é vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho ou exercer qualquer atividade remunerada, salvo se o afastamento for sem ônus e para países com os quais o Brasil mantenha Acordo Cultural, de Cooperação Técnica ou de Cooperação Científica e Técnica, ouvido o Ministro das Relações Exteriores. (Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 91.800/85).

Na hipótese de viagem com a finalidade de aperfeiçoamento, o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança somente poderá afastar-se do País pelo período máximo de 30 (trinta) dias, conforme art. 31 do Decreto 9.991/2019.

Concluído curso de aperfeiçoamento no exterior, o servidor só poderá ausentar-se novamente do País com a mesma finalidade depois de decorrido prazo igual ao do seu último afastamento.

Não se aplica a norma do parágrafo anterior quando o retorno ao exterior tenha por objetivo a apresentação de trabalho ou defesa de tese, indispensável à obtenção do correspondente título de pós-graduação. Nesta hipótese, o tempo de permanência no Brasil, necessário à preparação do trabalho ou da tese, será considerado parte do período de afastamento.

Para aperfeiçoamento a convite direto de entidade estrangeira de qualquer espécie ou custeado por entidade brasileira sem vínculo com a administração pública, o servidor realizará sua viagem sem ônus, conforme disposto no art. 13 do Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985.

O servidor que se ausentar do País com o fim de fazer curso de aperfeiçoamento não poderá licenciar-se para tratar de interesses particulares nem pedir exoneração ou dispensa do cargo ou emprego efetivo antes de decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do seu retorno ao Brasil, salvo mediante indenização das despesas com o referido aperfeiçoamento.

O servidor que fizer viagem com ônus ou com ônus limitado ficará obrigado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do afastamento do País, a apresentar relatório circunstanciado das atividades exercidas no exterior.

Os processos de afastamento para o exterior deverão ser protocolados com 60 (sessenta) dias de antecedência da data da viagem.

Legislação:


– IN 9/2021 – RTR-GAB/RTR/IFMT

– Resolução 68/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021

– Art. nº 95 da Lei 8.112/90;

– Decreto nº 91.800, de 18 de Outubro de 1985;

– Decreto n° 9.991, de 28 de Agosto de 2019;

– Decreto nº 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995;

– Portaria nº 1.487/MEC, de 27 de novembro de 2017;

– Portaria 441/MEC, de 25 de Abril de 2012;

– Portaria 362/MEC, de 10 de Abril de 2012.

Procedimentos e Trâmites:

Protocolar o pedido 30 dias antes da data inicial do afastamento: 

Para participação de eventos ou missão no exterior:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Afastamento do País para estudo ou missão no exterior
– Assunsto: Solicitação de Afastamento do País para estudo ou missão no exterior
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02
Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Formulário
– Modelo: Autorização de Afastamento do País
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Afastamento do País para estudo ou missão no exterior

Anexar todos os documentos necessários no processo
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Verificar se todos os documentos necessários estão no processo, após a conferência enviar para manifestação da Chefia Imediata e Diretor Geral do CampusCGGP do Campus
05Redigir manifestação e encaminhar o processo para RTR-CALNDireção Geral do Campus
06Análise e caso estejam todos os documentos corretos, emite parecer. Encaminhar para o Gabinete do Reitor para análise e autorização.PROPESSOAS/CALN
07Autorização para emissão da portariaGabinete do Reitor
08Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
09Lançamento no SIAPEPROPESSOAS/COPAG
10Registro nos assentos funcionaisPROPESSOAS/COPAG
11Ciência do servidorCGGP do Campus/PROPESSOAS

Afastamento para pós-graduação

Definição:

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:

– até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

– até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

– até 12 (doze) meses para pós-doutorado.

Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.

Requisitos Básicos:

1. Aprovação de acordo com edital para seleção de candidatos ao afastamento para capacitação

2. 3 anos em efetivo exercício para afastamento para Mestrado e 04 anos em efetivo exercício para afastamento para Doutorado (para TAES)

3. Não ter se afastado nos 4 anos anteriores a data do afastamento para: • Licença para tratar de assuntos particulares;  ou Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado)  (Art. 96-A da Lei 8.112/90)

4. Não ter se afastado nos 60 dias anteriores à data do afastamento para Licença para Capacitação. (Art. 27 da IN 21/2021)

Legislação:

1. Decreto 5.707, de 23/02/06.    

2. Art. 95 e 96-A da Lei nº. 8112/90, de 11/12/90.

3. Regulamento para Afastamento de Servidores em Atividade de Capacitação (Resolução do CONSUP 045/2013).

4. Resolução 68/2021 – RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 17 de novembro de 2021.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResposável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Afastamento do País para Pós Graduação
– Assunsto: Solicitação de Afastamento do País para Pós Graduação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Afastamento do País para Pós Graduação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Afastamento do País para Pós Graduação

Obs: Este requerimento deverá ser assinado pelo servidor, Chefe imediato, Diretor Geral do Campus ou Pró-Reitor.
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Instrução do ProcessoCGGP do Campus/PROPESSOAS
05Encaminhamento dos autos a PROPESSOASCGGP do Campus
06Análise da solicitação (legislação)PROPESSOAS/CALN
07Elaboração da minuta de Portaria (caso o servidor possua o direito, se não, o processo retorna para ciência do servidor)PROPESSOAS/CALN
08Emissão da PortariaPROPESSOAS
09Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
10Registro no controle de AfastamentoPROPESSOAS/ESFOR
11Registro nos assentos funcionaisPROPESSOAS/CRCP
12Ciência do servidorCGGP do Campus/PROPESSOAS

Serviço Eleitoral

Definição:

Trata-se de afastamento do servidor para prestar serviços à Justiça Eleitoral mediante requisição.

Informações Gerais:

1. O servidor deve estar lotado na área de jurisdição do respectivo Juízo Eleitoral, salvo em casos especiais, a critério do Tribunal Superior Eleitoral.


Requisitos Básicos:

Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais (Original).
Caso a Declaração/Atestado de prestação de serviços eleitorais possua Assinatura Digital/Eletrônica, não será necessário a apresentação na PROPESSOAS/CGGP, o servidor deverá apenas fazer o upload do documento no processo.
Legislação:

1.  Artigo 365 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral);

2.  Lei nº 6.999/1982.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Licença por Serviço Eleitoral
– Assunsto: Solicitação de Licença por Serviço Eleitoral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Licença por Serviço Eleitoral
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Licença por Serviço Eleitoral

Obs: Este requerimento deverá ser assinado pelo servidor e o chefe imediato
Servidor (a)
03Instrução do ProcessoCGGP do Campus
04Ciência da Direção do CampusGabinete do Campus
05Encaminhamento do processo para a CALNCGGP do Campus
06Análise da solicitação (legislação)CALN
07Registro nos assentos funcionais do servidorCRCP

Servir a outro orgão ou entidade

Definição:

Cessão do servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, ou dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo as empresas públicas e sociedades de economia mista, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas.

Requisitos Básicos:

Ser requisitado por órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou distritais para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em lei específica.

Informações Gerais:

1. O ato de cessão deverá ser publicado no Diário Oficial da União e tem validade a partir da mesma.

2. No caso de cessão para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será da entidade cessionária (que recebe o servidor), podendo continuar a receber pelo órgão de origem, mediante reembolso pelo órgão cessionário.

3. Na hipótese de o servidor cedido para empresa pública ou sociedade de economia mista optar pela remuneração do cargo efetivo, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão cedente.

4. A requisição de servidor para ter exercício na Presidência da República e nas respectivas Secretarias e no Gabinete Pessoal do Presidente da República, é irrecusável e por tempo indeterminado, devendo ser prontamente atendida.

5. O servidor em Estágio Probatório somente poderá se afastar do exercício do cargo efetivo para ocupar cargo em comissão de natureza especial ou de Direção e Chefia de níveis DAS-4, 5 e 6 ou equivalentes.

6. Reembolso: restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário, já incorporadas à remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente inclusive encargos sociais.

7. O valor a ser reembolsado será apresentado mensalmente ao cessionário pelo cedente, discriminado por parcela remuneratória e servidor, e o reembolso será efetuado no mês subsequente.

8. Na hipótese do não reembolso pelos cessionários, os órgãos ou entidades cedentes do Poder Executivo Federal deverão adotar as providências necessárias para o retorno do servidor, mediante notificação.

 9. O não atendimento da notificação implicará a suspensão do pagamento da remuneração a partir do mês subsequente.

Legislação:

1. Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91, e Lei nº 9.527, de 17/12/97 e Lei nº 11.355 de 2006.

2. Art. 102, inciso II da Lei nº 8.112, de 11/12/90.

3. Portaria MEC nº 189, de 02/12/94.

4. Decreto nº 3.319, de 30/12/99.

5. Decreto n° 4.050, de 12/12/2001. (alterado pelos Decretos 4273, de 20/06/2002, Decreto 4.493, de 03/12/2002, Decreto 4587, de 2003 e Decreto 5213 de 24/09/2004).

6. Portaria MEC nº 404, de 23.04.2009 publicada no D.O.U. de 24.04.2009.

7. DECRETO Nº 10.835, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Formalização do Órgão através de documento oficial de interesse na Cessão de servidor deste IFMT. Encaminhar Ofício ao Magnífico Reitor, motivando a cessão e especificando o período e se haverá ressarcimento em relação ao ônus, além de constar o nome do servidor, cargo efetivo, função e respectivo código.Órgão interessado
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Requisição/Cessão – Servidores
– Assunsto: Solicitação de Cessão de Servidor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
– Anexar documentos no processo
– Encaminhar processo para PROPESSOAS para instrução
Gabinete/Reitoria
03Instrução do PROPESSOASPROPESSOAS
04Encaminhar para o Diretor do CampusPROPESSOAS
05Análise e parecer da Direção Geral do CampusGabinete do Campus
06Encaminhar o processo para PROPESSOASCGGP do Campus ou Gabinete do Campus
07Análise da solicitação e dos requisitos básicosPROPESSOAS/Procuradoria do IFMT
08Aquiescência do ReitorGabinete do Reitor
09Elaboração de portaria / Assinatura do ReitorPROPESSOAS/Reitor
10Publicação no D.O.UPROPESSOAS
11Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)PROPESSOAS/CRCP

Movimentação para Compor Força de Trabalho – Requisição de Servidor

Definição

Requisição é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.

Informações Gerais

a) requisitante: órgão ou entidade, que possui poder legal de requisição, no qual o agente público exercerá suas atividades.

b) Compete ao órgão ou à entidade requisitante acompanhar a frequência do agente público durante o período da requisição e informar ao órgão requisitado qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.

d)  A requisição independe de exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.

Dos Requisitos; 

 Ter sido aprovado em estágio probatório (conforme Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990);
Compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público. (conforme Art. 23º da PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020)
 

Documento necessário:

1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade requisitante interessado no servidor (via ofício)

2. Concordância do dirigente da Instituição (IFMT) devidamente justificada.

3. Ciência da Chefia Imediata.

4. Ciência do Diretor, para o caso de servidores (técnicos e docentes) lotados no Campus.

5. Declaração de “nada consta” (biblioteca/patrimônio/sindicância).

Atenção: O Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 determina que a requisição não deve recair em servidor específico, ou seja, não será nominal. Ao ter um agente público requisitado, a Instituição deverá indicar um servidor com perfil para a  prestação de atividades no órgão requisitante, observando as atribuições a serem exercidas e as habilidades do servidor.

São irrecusáveis e NÃO dependem de cargo em comissão ou função de confiança as requisições para os seguintes órgãos:

Presidência da República (incondicional);
Vice-Presidência da República (incondicional);
Advocacia-Geral da União (condicional);
Defensoria Pública da União (condicional);
Justiça Eleitoral (condicional);
 

ENCERRAMENTO DA REQUISIÇÃO:

De acordo com o Decreto n° 9144/2017, a Requisição Incondicional deverá ser concedida por prazo indeterminado. Contudo, a requisição poderá ser encerrada a qualquer momento por ato unilateral do cessionário ou do servidor cedido, não podendo ser encerrada por ato unilateral do cedente. 

Legislação

Artigo 20 § 4º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

Artigo 93 § 7º da Lei 8.112/1990 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

PORTARIA Nº 282, DE 24 DE JULHO DE 2020 – Dispõe sobre a movimentação de servidores e empregados públicos federais para composição da força de trabalho de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 

Instrução Normativa Nº 95, DE 30 de setembro de 2020 – DOU

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 14 DE JANEIRO DE 2021 – DOU

PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

PORTARIA CONJUNTA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Requisição/Cessão
– Assunto: Requisição de Servidor Nome
– do Servidor.
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Gabinete do Reitor
02Anexa a solicitação o ofício do dirigente máximo do órgão interessado na requisição do servidor, e encaminha para PropessoasGabinete do Reitor
03Instrução do ProcessoPROPESSOAS
04Analisa a documentação conforme legislação vigente e encaminha para análise e manifestação da Direção Geral do Campus de lotação do servidor e após o envio para análise e manifestação do Reitor.PROPESSOAS
05A requisição deve ser efetivada por meio de portaria, publicada, quando couber, no Diário Oficial da União.PROPESSOAS

Solicitação para Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação

Informações Complementares:

No formulário serão solicitadas as seguintes informações, entre outras:

 a) local em que será realizada a ação de desenvolvimento; 

b) carga horária prevista; 

c) período do afastamento previsto, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios; 

d) instituição promotora, quando houver, inclusive com informações de CNPJ;

Documentos Necessários:

I – Documentos do curso – Carga Horária – Conteúdo e Período de Realização;

II – Currículo atualizado do servidor extraído do Sigepe – Banco de Talentos;

III – O currículo foi incorporado ao perfil do servidor no site SOUgov.br que pode ser acessado no link a seguir: Login (economia.gov.br 

IV – Pedido de exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função de confiança, nos casos do § 1º do art. 18 do Decreto 9.991/2019.

 V – Necessidade de desenvolvimento, conforme PDP vigente; (PDP 2022).

Observação:  A chefia imediata deverá se manifestar referente ao disposto nas alíneas l) e m) do art. 61 da Resolução CONSUP n. 68/2021, ou seja, se o afastamento/curso está alinhado ao desenvolvimento do servidor conforme Decreto nº 9.991/2019 e tramitar processo ao Diretor Geral do campus/Pró-reitor.

Sugestão de texto: Manifestação Chefia Imediata

“Autorizo o (a) servidor (a) a participar da ação de desenvolvimento solicitada, sem compensação de carga horária, atestando que a ação em questão atende aos critérios constantes na IN 21/2021 e na Resolução Consup IFMT 068/2021:

a) a ação de desenvolvimento está prevista do PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoa do IFMT;

b) está alinhada ao desenvolvimento do (a) servidor (a) nas competências relativas à sua lotação, à seu cargo efetivo, seu cargo de direção ou função gratificada (apagar item – cargo ou função – caso não se aplique).

c) O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do (a) servidor (a).

d) De acordo com a legislação vigente, comprometo-me, como chefe imediato, a acompanhar a eficácia da ação de desenvolvimento na aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo(a) servidor(a) e apoiar o(a) servidor(a) na disseminação do conhecimento obtido.”

 Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Solicitação para Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação
– Assunto: Ação de Desenvolvimento – 2022
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
CGGP do Campus ou Servidor Interessado
02Preencher documento eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de documento: “Requerimento”;
– Modelo: “Participação em Evento de Capacitação”.
– Assunto: Ação de Desenvolvimento – 2022
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
CGGP do Campus ou Servidor Interessado
03Anexar ao processo todos os documentos necessáriosCGGP do Campus
04Enviar o processo para manifestação da Chefia imediataCGGP do Campus
05A chefia imediata deverá se manifestar referente ao disposto nas alíneas I) e m) do art. 61 da Resolução CONSUP n. 68/2021, ou seja, se o afastamento/curso está alinhado ao desenvolvimento do servidor conforme Decreto n° 9.991/2019 e tramitar processo ao Diretor Geral do campus/Pró-reitor.Chefia Imediata
06Deverá fazer manifestação final do campus/reitoria sobre o pedido e tramitar o processo para ESFOR.Diretor Geral do campus/Pró-reitor.
07Após análise da ESFOR, o processo poderá retornar ao campus para correções ou com a manifestação de sua concordância e aprovação.ESFOR
08Ao final da ação o(a) requerente deverá anexar o certificado e avaliar a ação, demonstrando seu grau de satisfação, podendo ser um breve relato informando se a necessidade de desenvolvimento foi atendida integral ou parcialmente em encaminhar para ESFOR para registroRequerente