Acúmulo de cargo

Definição

Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal é vedada a acumulação de cargo, emprego ou funções públicas aos ocupantes de cargo público neste IFMT, sendo excepcionalmente permitida nos seguintes casos:

I – dois cargos de professor;

II – um cargo de professor e outro de técnico científico;

III – dois cargos de profissionais da saúde.

A Declaração de Acumulação ou Não-Acumulação de Cargos e Empregos é título reduzido do documento que serve para o servidor ou contratado declarar cargos, empregos, funções públicas e qualquer outro vínculo empregatício comercial ou societário exercidos em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, na administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, seja no regime estatutário, no regime celetista (CLT) ou nas contratações por tempo determinado na forma da Lei nº 8.745/1993.

Preenchimento da Declaração de Acumulação de Cargos

A PROPESSOAS realiza, anualmente, um recadastramento junto aos servidores, para que os mesmos apresentem documentos comprobatórios de acumulação ou não acumulação de cargos. O procedimento é realizado via SUAP, o qual ao final emite uma declaração. 

A declaração pode ser consultada a todo momento.  

Link para o sistema: 

https://suap.ifmt.edu.br/admin/acumulocargo/declaracaoacumulacaocargo/

A declaração observará o disposto na Instrução normativa IFMT nº 007/2018, de 17 de dezembro de 2018 e caso seja necessária a inserção de documento comprobatório, será seguido os seguintes passos:

Procedimentos e Trâmites: 

PassoProcedimentoResponsável
01Preenchimento da declaraçao no SUAP durante o período solicitado pela PROPESSOASServidor (a)
02Análise de declaraçãoPROPESSOAS
03Abertura de Processo no SUAPPROPESSOAS
04Inserção de documento comprabatório de compatibilidade de acúmuloServidor (a)
05Análise do documento comprabatórioPROPESSOAS
06Arquivamento do Processo ou Encaminhamento pra CorregedoriaPROPESSOAS