Horário Especial e Jornada de Trabalho

Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos

Definição:

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 08(oito) e 40(quarenta) horas semanais para 06(seis) ou 04(quatro) horas diárias e 30(trinta) ou 20(vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.             

Requisitos básicos:

  • O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
  • A alteração deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
  • O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
  • Servidores que estão em algum tipo de afastamento (ex: licença à gestante, férias etc.) só podem alterar a jornada após o término do afastamento.
  • O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, ou a partir da data de solicitação pelo Requerimento Eletrônico, o qual deverá ser aberto com antecedência mínima de 60(sessenta) dias para análise e demais trâmites; vedada a concessão retroativa.

  Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Jornada de Trabalho
– Assunsto: Alteração de Jornada de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Alteração de Jornada de Trabalho
– Requerimento: Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho
Servidor (a)
03Análise e ManifestaçãoChefia Imediata
04Análise e ManifestaçãoDiretor Geral do Campus ou Pró-Reitor
05Análise, emissão de parecer e minuta de portariaPROPESSOAS/CALN
06Assinatura da portariaGabinete
07Registro nos assentos funcionais do servidorCRCP
08Arquivo na pasta AFDAFD

Alteração de Regime de Trabalho para Docente

Definição:

É a alteração de regime de trabalho dos docentes (carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) com proventos proporcionais.

A majoração do Regime de Trabalho será concedida ao docente de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e saldo no banco de professor-equivalente do IFMT, respeitado o princípio do interesse público.

O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação, conforme situações abaixo:

 I – De qualquer regime de trabalho para Dedicação exclusiva;

II – Da dedicação exclusiva para 40 horas semanais. (Não há, até o presente momento, regulamento estabelecido pelo Conselho Superior do IFMT)

III – De 40 horas semanais para 20 horas semanais.

 Não haverá possibilidade de alteração do regime de trabalho de dedicação exclusiva para 20 horas.

Legislação:

1. Lei nº 12.772/2012;

2. Resolução IFMT nº 27/2020 (Dedicação Exclusiva) 

Procedimentos e Trâmites: 

De 40 horas para Dedicação Exclusiva:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de documento: Requerimento
Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho

Inclusão de:
– Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP;
– Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva
Servidor (a)
03Conferência dos documentosCGGP
04Análise e ManifestaçãoDireção Geral do Campus
05Análise quanto a legislação e disponibilidade orçamentária no Banco de Professor EquivalentePROPESSOAS/DGGP
06Deliberação e emissão de parecerCPPD
07Confecção de PortariaDGGP
08Assinatura da PortariaReitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
10Acerto financeiroCOPAG

De 40 horas semanais para 20 horas semanais.

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de documento: Requerimento
Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Regime de Trabalho
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho

Inclusão de:
– Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP;
Servidor (a)
03Conferência dos documentosCGGP
04Análise e ManifestaçãoDireção Geral do Campus
05Análise quanto a legislaçãoPROPESSOAS/DGGP
06Deliberação e emissão de parecerCPPD
07Confecção de PortariaDGGP
08Assinatura da PortariaReitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
10Acerto financeiroCOPAG

 Horário Especial para Servidor com Deficiência ou seu Dependente

Definição:

Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário.

Ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do servidor junto ao familiar (com fundamento na Lei nº. 13.370/2016).

Para isso, considerará todas as circunstâncias envolvidas, como, por exemplo, a condição da pessoa com deficiência examinada, o nível de acompanhamento exigido e a função assistencial desempenhada por aquele servidor dentro do contexto familiar.

Documentação Necessária:

  1. Requerimento preenchido e assinado pelo interessado. ( Por meio do portal SUAP)
  2. Laudo/atestado médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID (o servidor interessado deve entregar para o médico perito no dia da perícia/junta)
  3. Todos os documentos e Exames complementares devem ser apresentados ao SIASS.

Informações Gerais:

As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990);
deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.
O Horário Especial fica autorizado a partir do dia posterior a avalição pela Junta Médica Oficial do IFMT. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Atenção!  Os documentos originais de comprovação (laudo médico e exames complementares) deverão ser apresentados para os médicos peritos no dia da Junta Médica Oficial.

Legislação: 

Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

Lei nº 13.370, de 12 de Dezembro de 2016.  

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – Ano 2017.

Orientação Normativa DENOR n.º 6, de 14 de maio de 1999.

Nota Técnica n.º 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

Nota Técnica nº 924/2016-MP.

Ofício Circular nº. 58/2017-MP, de 21 de Fevereiro de 2017. 

Nota Técnica nº. 6218/2017-MP (Carga horária a que devem ser submetidos os servidores com deficiência, com horário especial determinado por junta médica, designados para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança). 

Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP (Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência).

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoa: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência
– Assunto: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.

Gerar Processo Eletrônico
Chefia Imediata
02Receber os documentos e após sua manifestação, encaminhar para CGGP do CampusChefia Imediata
03Confere os documentos e encaminha para CALNCGGP do Campus
04Análisa a documentação e encaminha para a Coordenação de Qualidade de VidaCALN
05Agenda entrevista com a equipe multiprofissional e encaminha para o SIASSCQVT
06Na data agendada para a perícia, a junta Médica Pericial analisará a documentação, emitindo laudo médico e devolverá o processo para CQVTJunta Médica Pericial / SIASS
07Emite a PortariaCQVT
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
08Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Horário especial servidor estudante

Definição:

Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de 1°, 2° ou 3° graus, pós-graduação e supletivos.

Requisitos Básicos:

1. Ser estudante em uma instituição reconhecida.

2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.

3. Requerimento do servidor dirigido à chefia, constando matrícula, cargo ocupado e unidade de lotação.

4. Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.

5. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.

Informações Gerais:

1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência.  

2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.

3. Os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, são abrangidos pelo conceito de educação superior.

Legislação:

1. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).

2.  Art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoa: Horário EspeciaI para Servidor Estudante
– Assunto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.

O servidor deverá anexar o requerimento, os documentos da instituição de ensino e a manifestação de chefia imediata e Diretor Geral do campus ou Pró-Reitor para servidores lotados na Reitoria no processo eletrônico de solicitação de Horário Especial para servidor estudante.
Servidor (a)
02Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Horário EspeciaI para Servidor Estudante
– Assunsto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
03Encaminhamento do processo para CGGP do Campus para conferência dos docurnentosServidor (a)
04Encaminha para CALNCGGP do Campus
05Análise da solicitação (legislação)CALN
06Emissão da PortariaCALN
07Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
09Registro nos assentos funcionaisCRCP
08Arquivo nos assentos funcionaisAFD