Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos
Definição:
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de 08(oito) e 40(quarenta) horas semanais para 06(seis) ou 04(quatro) horas diárias e 30(trinta) ou 20(vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Requisitos básicos:
- O servidor deve ser ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
- A alteração deve atender ao interesse da administração, podendo ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
- O servidor ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento (FG/CD) deverá ser exonerado ou dispensado a partir da redução da jornada com remuneração proporcional.
- É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais ou ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
- Servidores que estão em algum tipo de afastamento (ex: licença à gestante, férias etc.) só podem alterar a jornada após o término do afastamento.
- O servidor só deve iniciar a nova jornada a partir da emissão da portaria, ou a partir da data de solicitação pelo Requerimento Eletrônico, o qual deverá ser aberto com antecedência mínima de 60(sessenta) dias para análise e demais trâmites; vedada a concessão retroativa.
Procedimentos e Trâmites:
Passo | Procedimento | Responsável |
---|---|---|
01 | Abrir processo eletrônico no Suap Interessado: Nome do Servidor – Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Jornada de Trabalho – Assunsto: Alteração de Jornada de Trabalho – Nível de Acesso: Público – Setor de Criação: Setor de lotação do servidor | Servidor (a) |
02 | Preencher documento eletrônico no Suap – Tipo de documento: Requerimento – Modelo: Alteração de Jornada de Trabalho – Técnicos Administrativos – Nível de Acesso: Público – Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor – Assunto: Alteração de Jornada de Trabalho – Requerimento: Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho | Servidor (a) |
03 | Análise e Manifestação | Chefia Imediata |
04 | Análise e Manifestação | Diretor Geral do Campus ou Pró-Reitor |
05 | Análise, emissão de parecer e minuta de portaria | PROPESSOAS/CALN |
06 | Assinatura da portaria | Gabinete |
07 | Registro nos assentos funcionais do servidor | CRCP |
08 | Arquivo na pasta AFD | AFD |
Alteração de Regime de Trabalho para Docente
Definição:
É a alteração de regime de trabalho dos docentes (carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico) com proventos proporcionais.
A majoração do Regime de Trabalho será concedida ao docente de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira e saldo no banco de professor-equivalente do IFMT, respeitado o princípio do interesse público.
O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação, conforme situações abaixo:
I – De qualquer regime de trabalho para Dedicação exclusiva;
II – Da dedicação exclusiva para 40 horas semanais. (Não há, até o presente momento, regulamento estabelecido pelo Conselho Superior do IFMT)
III – De 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Não haverá possibilidade de alteração do regime de trabalho de dedicação exclusiva para 20 horas.
Legislação:
1. Lei nº 12.772/2012;
2. Resolução IFMT nº 27/2020 (Dedicação Exclusiva)
Procedimentos e Trâmites:
De 40 horas para Dedicação Exclusiva:
Passo | Procedimento | Responsável |
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01 | Abrir processo eletrônico no Suap Interessado: Nome do Servidor – Tipo de documento: Requerimento Modelo: Alteração de Regime de Trabalho – Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho – Nível de Acesso: Público – Setor de Criação: Setor de lotação do servidor | Servidor (a) |
02 | Preencher documento eletrônico no Suap – Tipo de documento: Requerimento – Modelo: Alteração de Regime de Trabalho – Nível de Acesso: Público – Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor – Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho Inclusão de: – Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP; – Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva | Servidor (a) |
03 | Conferência dos documentos | CGGP |
04 | Análise e Manifestação | Direção Geral do Campus |
05 | Análise quanto a legislação e disponibilidade orçamentária no Banco de Professor Equivalente | PROPESSOAS/DGGP |
06 | Deliberação e emissão de parecer | CPPD |
07 | Confecção de Portaria | DGGP |
08 | Assinatura da Portaria | Reitor |
09 | Registro nos assentos funcionais | CRCP |
10 | Acerto financeiro | COPAG |
De 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Passo | Procedimento | Responsável |
---|---|---|
01 | Abrir processo eletrônico no Suap Interessado: Nome do Servidor – Tipo de documento: Requerimento Modelo: Alteração de Regime de Trabalho – Assunsto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho – Nível de Acesso: Público – Setor de Criação: Setor de lotação do servidor | Servidor (a) |
02 | Preencher documento eletrônico no Suap – Tipo de documento: Requerimento – Modelo: Alteração de Regime de Trabalho – Nível de Acesso: Público – Setor de Criação: Setor de Lotação do Servidor – Assunto: Solicitação de Alteração de Regime de Trabalho Inclusão de: – Requerimento fundamentado de Solicitação de alteração de Regime de trabalho no SUAP; | Servidor (a) |
03 | Conferência dos documentos | CGGP |
04 | Análise e Manifestação | Direção Geral do Campus |
05 | Análise quanto a legislação | PROPESSOAS/DGGP |
06 | Deliberação e emissão de parecer | CPPD |
07 | Confecção de Portaria | DGGP |
08 | Assinatura da Portaria | Reitor |
09 | Registro nos assentos funcionais | CRCP |
10 | Acerto financeiro | COPAG |
Horário Especial para Servidor com Deficiência ou seu Dependente
Definição:
Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário.
Ao servidor que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando constatada a necessidade de concessão de horário especial, a junta oficial em saúde, subsidiada pelo parecer da equipe multiprofissional, fundamentará as suas conclusões na imprescindibilidade da presença do servidor junto ao familiar (com fundamento na Lei nº. 13.370/2016).
Para isso, considerará todas as circunstâncias envolvidas, como, por exemplo, a condição da pessoa com deficiência examinada, o nível de acompanhamento exigido e a função assistencial desempenhada por aquele servidor dentro do contexto familiar.
Documentação Necessária:
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado. ( Por meio do portal SUAP)
- Laudo/atestado médico original e sem rasuras, informando o Código Internacional de Doenças – CID (o servidor interessado deve entregar para o médico perito no dia da perícia/junta)
- Todos os documentos e Exames complementares devem ser apresentados ao SIASS.
Informações Gerais:
As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.
A perícia é solicitada a fazer avaliação para fins de constatação de deficiência nas seguintes situações:
deficiência do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário (art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990);
deficiência de cônjuge, filho ou dependente do servidor, com vistas à concessão de horário especial, sem a exigência da compensação de horário. (art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº. 13.370/2016).
O servidor ou familiar do servidor será avaliado pela Junta Médica, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do caso por médico especialista.
Com fundamento na Lei nº. 13.370, de 12 de Dezembro de 2016, será concedido horário especial a servidor que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência, sem a exigência da compensação de horário.
A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.
A Junta Médica somente aceita documentos originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica.
Fica a critério da Junta Médica solicitar exames complementares, assim como requerer avaliação por assistentes sociais.
O Horário Especial fica autorizado a partir do dia posterior a avalição pela Junta Médica Oficial do IFMT. A portaria de concessão do Horário Especial deve considerar o disposto no laudo médico pericial.
Atenção! Os documentos originais de comprovação (laudo médico e exames complementares) deverão ser apresentados para os médicos peritos no dia da Junta Médica Oficial.
Legislação:
Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.
Lei nº 13.370, de 12 de Dezembro de 2016.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – Ano 2017.
Orientação Normativa DENOR n.º 6, de 14 de maio de 1999.
Nota Técnica n.º 90/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
Nota Técnica nº 924/2016-MP.
Ofício Circular nº. 58/2017-MP, de 21 de Fevereiro de 2017.
Nota Técnica nº. 6218/2017-MP (Carga horária a que devem ser submetidos os servidores com deficiência, com horário especial determinado por junta médica, designados para o exercício de cargo comissionado ou função de confiança).
Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP (Concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência).
Procedimentos e Trâmites:
Passo | Procedimento | Responsável |
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01 | Preencher documento eletrônico no Suap – Interessado: Nome do servidor (a) – Tipo de processo: Pessoa: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência – Assunto: Horário Especial para Servidor com Deficiência ou Familiar com Deficiência – Nível de acesso: Restrito – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. Gerar Processo Eletrônico | Chefia Imediata |
02 | Receber os documentos e após sua manifestação, encaminhar para CGGP do Campus | Chefia Imediata |
03 | Confere os documentos e encaminha para CALN | CGGP do Campus |
04 | Análisa a documentação e encaminha para a Coordenação de Qualidade de Vida | CALN |
05 | Agenda entrevista com a equipe multiprofissional e encaminha para o SIASS | CQVT |
06 | Na data agendada para a perícia, a junta Médica Pericial analisará a documentação, emitindo laudo médico e devolverá o processo para CQVT | Junta Médica Pericial / SIASS |
07 | Emite a Portaria | CQVT |
09 | Registro nos assentos funcionais | CRCP |
08 | Arquivo nos assentos funcionais | AFD |
Horário especial servidor estudante
Definição:
Horário especial para servidores que estejam matriculados em cursos regulares de 1°, 2° ou 3° graus, pós-graduação e supletivos.
Requisitos Básicos:
1. Ser estudante em uma instituição reconhecida.
2. Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo.
3. Requerimento do servidor dirigido à chefia, constando matrícula, cargo ocupado e unidade de lotação.
4. Declaração da instituição escolar, especificando curso, duração do período letivo, turno e horário das aulas.
5. Declaração de horário alternativo para compensação da carga horária exigida para o cargo ocupado, com a concordância do chefe imediato.
Informações Gerais:
1. A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência.
2. A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado.
3. Os cursos de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento, são abrangidos pelo conceito de educação superior.
Legislação:
1. § 3º do Art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95).
2. Art. 98, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90), com alterações dadas pela Lei nº 9.527 /97 (D.O.U. 11/12/97) e pelo art. 1º da Lei nº 11.314 de 03/07/2006.
Procedimentos e Trâmites:
Passo | Procedimento | Responsável |
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01 | Preencher documento eletrônico no Suap – Interessado: Nome do servidor (a) – Tipo de processo: Pessoa: Horário EspeciaI para Servidor Estudante – Assunto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes – Nível de acesso: Restrito – Setor de criação: Setor de lotação do servidor. O servidor deverá anexar o requerimento, os documentos da instituição de ensino e a manifestação de chefia imediata e Diretor Geral do campus ou Pró-Reitor para servidores lotados na Reitoria no processo eletrônico de solicitação de Horário Especial para servidor estudante. | Servidor (a) |
02 | Abrir processo eletrônico no Suap Interessado: Nome do Servidor – Tipo de processo: Pessoal: Horário EspeciaI para Servidor Estudante – Assunsto: Solicitacão de horário especial para servidor estudantes – Nível de Acesso: Restrito – Setor de Criação: Setor de lotação do servidor | Servidor (a) |
03 | Encaminhamento do processo para CGGP do Campus para conferência dos docurnentos | Servidor (a) |
04 | Encaminha para CALN | CGGP do Campus |
05 | Análise da solicitação (legislação) | CALN |
06 | Emissão da Portaria | CALN |
07 | Assinatura da Portaria | Gabinete do Reitor |
09 | Registro nos assentos funcionais | CRCP |
08 | Arquivo nos assentos funcionais | AFD |