Progressão

Progressão Funcional Docente

Definição:

Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, e promoção, a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

Requisitos básicos:

A progressão na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios estabelecidos na Lei 12.772/2012 e observará, cumulativamente:

I. o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;

II. aprovação em avaliação de desempenho individual.

A promoção ocorrerá observados o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível de cada Classe antecedente àquela para a qual se dará a promoção e, ainda, as seguintes condições:

I. para a Classe D II: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

II. para a Classe D III: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

III. para a Classe D IV: ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

IV. para a Classe Titular:

a) possuir o título de doutor;

b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e

c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita. O processo de avaliação para acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE conforme orientações e requisitos previstos em Resolução do IFMT. 4 Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação concorrerão a processo de aceleração da promoção:

I. de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II. de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III,

pela apresentação de título de mestre ou doutor. III.

Não há previsão de promoções por conclusão de titulação após o nível 1 da Classe D III.

 Procedimentos e Trâmites

1.1. Abrir processo de Avaliação de Desempenho Acadêmico no SUAP;

1.3. Solicitar o relatório de atividades do docente referente ao período de avaliação.

1.4. Comunicar o servidor da abertura do processo de avaliação, dando prazo de 10 (dez) dias úteis, improrrogáveis, para juntada de documentação ainda não recebida, caso seja necessário. Se essas atividades apresentadas nesse prazo, não forem adicionadas ao relatório de atividades do docente e sim anexadas no processo (certificados, portarias, etc) é necessário que esses documentos sejam encaminhados também para a pasta funcional do mesmo, pois, os documentos anexados ao processo serão utilizados somente para a avaliação que está sendo realizada;

1.2. Anexar ao processo a portaria da Comissão, designada pelo Diretor Geral do Campus, responsável pela avaliação do corpo docente pelos discentes, conforme Resolução n° 55/2015, nos perfis que sejam necessários;

1.5. Montar o processo de Avaliação conforme ordem a seguir:

1.5.1. Formulários:

 ANEXO I – Docente Exclusivamente em Atividade Pedagógica e/ou;

ANEXO II – Docente afastado para Mestrado ou Doutorado ou Pós-Doutorado e/ou;

ANEXO III – Docente Exclusivamente em Exercício de Cargo(CD)/ Função Gratificada(FG) e/ou;                                                          

 ANEXO IV – Docente em atividade Pedagógica e em Exercício de Cargo/Função (CD, FG e FCC).       

                        1.5.2. Relatório de atividades;

                        1.5.3. Portaria da Comissão responsável pela avaliação dos docentes pelos discentes, quando necessário;

                        1.5.5. Incluir  >Cacopospro e afastamentos do servidor.

            Observações referentes aos formulários:

            Os formulários devem ser utilizados conforme a atividade do docente, nos casos de um mesmo servidor se enquadrar em mais de um perfil durante o interstício deverá ser realizada a média ponderada das avaliações dos períodos em que permaneceu em cada um deles, a média ponderada será feita pela NPPD do Campus. Os anexos I, II, III são da Resolução n° 88/2014 e o anexo IV é da Resolução n° 55/2015.

2. Trâmites e prazos do processo (conforme art. 31 da Resolução n° 88/2014):       

I – a CGGP/DSGP deverá abrir o processo com 60 (sessenta) dias de antecedência à data de vencimento do interstício, cientificando o servidor, e encaminhando para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

II – as/os Diretorias/Departamentos de Ensino deverão promover a avaliação pela chefia imediata no prazo de até 10 (dez) dias úteis e encaminhar ao Setor de Pesquisa e Pós-Graduação;

III – o setor de Pesquisa e Pós-Graduação terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para o Setor de Extensão;

IV – o Setor de Extensão terá até 03 (três) dias úteis para efetuar a avaliação e encaminhar o processo para as/os Diretorias/Departamentos de Ensino;

V – as Diretorias/Departamentos de Ensino terão até 03 (três) dias uteis para encaminhar o processo para o NPPD;

Obs: Nos perfis que tiverem que ser avaliados pelos discentes, a comissão  designada pelo Diretor Geral do Campus, deverá concomitantemente realizar os procedimentos das avaliações dos discentes e transcrever as médias antes da Diretoria de Ensino encaminhar o processo para NPPD.

VI – o NPPD, no prazo de até 03 (três) dias úteis, deverá emitir parecer no processo e encaminhá-lo à Diretoria/Departamento de Ensino do campus;

VII – a Diretoria/Departamento de Ensino deverá efetuar o somatório da pontuação do servidor e solicitar ciência nos autos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias uteis, e não havendo solicitação de recurso pelo servidor, a Diretoria/Departamento de Ensino deverá encaminhar o processo à CGGP/DSGP, imediatamente após a ciência do servidor nos autos;

VIII – havendo discordância do resultado, o servidor poderá recorrer junto à CPPD, em até 10(dez) dias úteis da ciência nos autos;

IX – havendo discordância do parecer emitido pela CPPD, o servidor poderá recorrer junto ao CONSUP (instância máxima recursal) no prazo de 10 (dez) dias da ciência nos autos.

3. Análise dos interstícios dos processos de avaliação de desempenho:

3.1. O interstício a ser considerado na avaliação de desempenho do docente, para fim de desenvolvimento na carreira, por meio de progressão, será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012 e de acordo com artigo 5° da resolução n°88/2014. Porém, o docente poderá ter aceleração (progressão de uma classe para outra) em suas progressões, se isto ocorrer é necessário considerar alguns pontos para determinar o interstício da avaliação:

3.1.1. Se a aceleração for antes de 01.03.2013, e não houver uma progressão próxima a data da aceleração, contar interstício de 18 meses para a avaliação a partir da data da aceleração, as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses. 

3.1.2. Se o docente tiver uma aceleração em 01.03.2013, terá o interstício de 18 meses em sua avaliação, contados a partir de 01.03.2013, já as próximas progressões deverão atender o interstício de 24 meses;

3.1.3. Se após 01.03.2013, o docente tiver uma progressão, posteriormente          uma             aceleração, o interstício da avaliação será de 24 meses contados a partir da data da aceleração e assim sucessivamente.

5. Orientações às CGGP dos Campi:

5.1. É necessário que seja feita uma planilha com o controle dos interstícios das progressões dos docentes em cada Campus;

5.2. No caso do docente precisar dar ciência no processo de desempenho, porém, estiver impossibilitado de ir no Campus ou na Coordenação, por estar afastado para estudo(mestrado, doutorado, pós-doutorado) ou outro motivo que justifique, a Coordenação está autorizada a enviar o processo escaneado via e-mail para o mesmo para que ele possa dar ciência, fazendo assim com que o processo siga seus trâmites normais;

5.3. Os docentes lotados nos Campi, porém, em exercício na Reitoria, por motivo de estarem exercendo uma função, as progressões de desempenho acadêmico desses docentes são de responsabilidade das CGGP dos Campi, abertura de processo, controle dos interstícios, etc.

Legislação.

Decreto n°94.664/87.

Lei n°11.344/2006;

Lei n°11.784/2008;

Decreto n° 7.806/2012;

Resolução n°47/2012;

Lei n°12.772/2014;

Resolução n°88/2014;

Resolução n°55/2015.

Progressão Funcional Técnico-Administrativo

Definição

Trata-se da progressão do servidor técnico-administrativo em educação de um padrão para outro imediatamente superior, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação de desempenho.

Informações Complementares:

De acordo com a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, art. 140, a avaliação de desempenho têm os seguintes objetivos: 

a) promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos e; 

b) subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, ao desenvolvimento no cargo ou na carreira, à remuneração e à movimentação de pessoal.

A avaliação de desempenho dos servidores técnicos administrativos em educação é realizada anualmente, independentemente de estar vinculada ou não à progressão do servidor, seu objetivo principal é avaliar as competências do trabalhador, e a concessão da progressão é apenas um dos seus desdobramentos.

No IFMT os procedimentos avaliativos são regulamentados pela Resolução 031/2011.

A avaliação de desempenho técnico administrativo é realizada uma vez ao ano e inicia-se em 01 de agosto do ano vigente, e avalia o período de 01.08  a 31.07 do ano seguinte.

Todos os servidores técnicos-administrativos serão submetidos a essa avaliação, independente se progridem ou não no período avaliativo, pois a avaliação de desempenho tem múltiplas finalidades e a progressão é apenas uma delas.

Os servidores que têm seus interstícios entre o período de 01.08 (ano corrente) a 31.07 (ano seguinte) farão jus à progressão por mérito com essa avaliação.

 Trâmites para realizar a avaliação:

A Comissão de Avaliação local do Campus e/ou da Reitoria que é responsável pelo gerenciamento e execução da Avaliação;

  1. CGGP do Campus – Abre processos eletrônicos; 
  2. CGGP do Campus – Solicitação de emissão do relatório de atividades ao servidor;
  3. Servidor – Emissão do relatório de atividades, o servidor terá o prazo de 15 dias para envio do relatório de atividades;
  4. CGGP do Campus – Após receber os relatórios, inicia-se os procedimentos da avaliação;
  5. Servidor – Faz autoavaliação, avaliação Institucional e da Chefia Imediata (formulário específico via Suap)
  6. CGGP do Campus –  inicia a 2ª parte da avaliação, no módulo SUAP específico de avaliação;
  7. CGGP do Campus – Após a finalização da avaliação, o próprio módulo do sistema SUAP gera a média final da avaliação; 
  8. CGGP do Campus – Solicitar ciência via processo eletrônico para o servidor que tem acesso ao Suap, o servidor tem 5 dias úteis para dar ciência no processo;
  9. CGGP do Campus – Solicitar ciência via email por meio de formulário específico para os servidores que não têm acesso ao Suap e assim que receber esse formulário assinado, anexar ao processo eletrônico.
  10. Servidor – Após ciência, o servidor tem 5 dias úteis para entrar com recurso;
  11. CGGP do Campus – CASO o servidor não tenha interesse em impetrar recurso, o processo deverá ser encaminhado à CRCP – Coordenação de Registro e Cadastro de Pessoal, para emissão de portaria (quando o servidor fizer jus à progressão no ciclo avaliativo);
  12. CGGP do Campus – Quando o servidor não fizer jus à progressão no ciclo avaliativo, a CGGP deverá finalizar o processo;

Atenção: A CRCP é responsável pela avaliação de desempenho dos TAEs lotados na reitoria.


Legislação: 

Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990

Progressão por Capacitação

Definição:

Trata-se da mudança de nível de capacitação dos servidores técnico-administrativos em educação decorrente da obtenção de certificado de capacitação compatível com cargo efetivo, ambiente organizacional conforme cursos estabelecidos na Portaria MEC nº 09/2006 e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


Requisitos Básicos:

1. Apresentação de cópia autenticada do certificado de capacitação ;

2. Somatório da carga horária necessária para progressão para a próxima classe;

3. Cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.

Informações Gerais:

1. A progressão por capacitação terá validade a partir da apresentação dos documentos citados acima e o cumprimento do interstício de 18 meses da última progressão.


Documentos Necessários:

Certificados de Capacitação profissional devidamente registrado (Originais).
Caso os Certificados de Capacitação Profissional sejam emitidos online e possuam Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na PROPESSOAS para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf.


Legislação:

1.artigo 10 da Lei nº 11.091/2005.

2.Decreto nº 5.824/2006.

3.Portaria MEC nº 09/2006

4. Lei nº 11.784/2008

5. Lei nº 12.772/2012

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
Documento eletrônico no Suap:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Progressão por Capacitação
– Assunto: Solicitação de Progressão por Capacitação
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
– Requerimento: REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO
Servidor (a)
Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Progressão por Capacitação
– Assunto: Solicitação de Progressão por Capacitação
– Nível de acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Servidor (a)
Instrução do Processo com informação sobre o ambiente organizacional do servidor conforme Decreto nº 5.824/2006CGGP do Campus
Encaminhamento dos autos a CALNCGGP do Campus
Análise da solicitação (legislação)CALN
Emissão da PortariaCALN
Assinatura da PortariaReitor
Registro nos assentos funcionaisCRCP
Lançamento no SIAPE e pagamentoCOPAG