Assistência à Saúde Suplementar
A Assistência à Saúde Suplementar é um subsídio oferecido pela União, conforme Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97 de 26/12/2022, para o custeio das despesas com o Plano de Saúde ou Plano Odontológico do servidor e de seus dependentes.
O valor é calculado através do cruzamento da remuneração do servidor e a faixa etária do titular e de cada um dos seus dependentes (individualmente quando possuir), conforme Portaria nº 8, de 13 de janeiro de 2016. O órgão não efetuará pagamento de valor maior que o comprovado.
REQUISITOS BÁSICOS
Ser servidor efetivo.
Ser titular do plano de saúde.
ORIENTAÇÕES
São beneficiários do plano de assistência à saúde:
I – na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homo afetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.
O benefício de saúde suplementar é per capita (por pessoa);
FORMAS DE ADESÃO
Contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar (ressarcimento);
Convênio;
REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PLANO DE SAÚDE:
Os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que forem titulares de plano de Assistência à Saúde, poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório que será pago mensalmente em folha de pagamento do titular do benefício. O auxílio será devido a partir da data de requerimento, conforme documentos comprobatórios e análise da solicitação.
O auxílio indenizatório também poderá ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica, observadas as mesmas regras, porém a indenização de plano de saúde exclui a indenização do plano odontológico, em virtude da impossibilidade de acumulação dos dois ressarcimentos. Somente serão indenizados os valores posteriores ao requerimento apresentado pelo servidor, vedado o ressarcimento retroativo de valores pagos em período anterior à data do próprio requerimento.
Para fins de concessão do auxílio de caráter indenizatório, o servidor deverá solicitar via plataforma Sougov, conforme orientações no link abaixo:
COMO SOLICITAR ASSISTÊNCIA SAÚDE SUPLEMENTAR
É obrigação do servidor informar ao órgão ou entidade concedente qualquer mudança de valor, inclusão ou exclusão de beneficiários, bem como apresentar documentos destinados à comprovação de condições complementares de beneficiário.
Para informar alteração ou cancelamento de plano de saúde, seguir as orientações abaixo:
COMO SOLICITAR ENCERRAMENTO DO RESSARCIMENTO
COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS:
A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:
I – boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento (que conste descrição dos valores por beneficiário e dependentes);
II – declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores
mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III – outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
O servidor que não comprovar as despesas, até a data limite, cancelar o plano de assistência saúde, ou trocar de operadora sem informar, terá o benefício suspenso e instauração de processo administrativo visando à reposição ao erário.
Para realizar a prestação de contas anual, siga as orientações abaixo:
COMO REALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL – GEAP
Para ter acesso aos regulamentos dos planos, formulários de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da GEAP.
As inscrições/exclusões/retornos dos titulares, pensionistas e dependentes serão efetivadas no dia de recebimento da solicitação pela GEAP.
O valor do desconto GEAP será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pelo IFMT.
Para adesão, inclusão de dependentes , cancelamento ou migração entre planos da GEAP, o servidor deverá abrir processo eletrônico através do sistema SUAP, conforme orientação abaixo:
Para maiores informações envie e-mail para: qvt.propessoas@ifmt.edu.br
ADESÃO AO CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO ASSEFAZ
Para ter acesso ao regulamento dos planos, formulário de adesão, orientações quanto à documentação necessária e valores dos planos, acesse o site da ASSEFAZ.
O valor do desconto ASSEFAZ será expresso em contracheque do servidor, já descontado o valor de ressarcimento pago pelo IFMT.
Para adesão, inclusão de dependentes ou cancelamento, deverá ser aberto processo eletrônico através do sistema SUAP, conforme orientação abaixo:
Para maiores informações envie e-mail para: qvt.propessoas@ifmt.edu.br
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Portaria MPOG nº 8, de 13 de janeiro de 2016
Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME n. 97, de 26 de dezembro de 2022
Comunicação de Acidente no Trabalho – Servidor Estatutário
Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112/90.
Todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor, deverá ter o registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.
A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de saúde e segurança do trabalho, de acordo com os critérios legais estabelecidos.
Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
Considera-se como data do acidente em serviço a ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.
A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /90).
A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do IFMT para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.
O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência, declaração do serviço de saúde, fotos, etc.
Legislação:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017;
Manual de Procedimentos para os Serviços de Saude
Comunicação de Acidente no trabalho – Servidor Celetista
Comunicação de Acidente em Serviço do Servidor Público – CAT/SP é um documento utilizado para informar o acidente em serviço ocorrido com o servidor regido pela Lei 8.112/90.
Todo e qualquer acidente de trabalho que provoque ou não lesões no servidor, deverá ter o registro obrigatório, mediante formulário de CAT/SP, para que sejam analisadas as condições em que ocorreu o acidente e se intervenha de forma a reduzir ou mesmo impedir novos casos, além de se resguardar os direitos do servidor acidentado em serviço.
A caracterização do acidente em serviço poderá, também, ser feita por perito com o apoio da equipe de saúde e segurança do trabalho, de acordo com os critérios legais estabelecidos.
Os afastamentos por motivo de acidente em serviço ou por doença profissional deverão ser submetidos à perícia oficial em saúde, independentemente do quantitativo de dias de licença.
Considera-se como data do acidente em serviço a ocorrência do fato. No caso de doença do trabalho, será considerada a data da comunicação à instituição ou a data de entrada do pedido de licença.
A prova do acidente será feita em dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112 /90).
A CAT/SP será analisada pela equipe de vigilância e promoção à saúde do IFMT para proceder às audiências que julgar necessárias. Caso a CAT/SP não tenha sido preenchida, o profissional que primeiro atender o servidor ficará responsável pelo preenchimento.
O servidor ou seu preposto anexará, quando couber, o Boletim de Ocorrência, declaração do serviço de saúde, fotos, etc.
Legislação:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – 3ª Edição – Ano 2017;
Manual de Procedimentos para os Serviços de Saude
Exames Periódicos
O IFMT, conveniado à GEAP, passa a oferecer a todos os servidores ativos Exames Médicos Periódicos (EMP), que são um direito previsto na Lei nº 12.998 de 18.06.14, a qual altera o Art.206-A da Lei nº 8.112, de 11.12.90; na Portaria Normativa SRH/MP nº 4, de 15.09.09, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856 de 2009 e na Portaria SRH/MP nº 783, de 07.04.11, que estabelece aos órgãos e entidades do SIPEC a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde.
Esses exames tem o objetivo de detectar situações de risco à saúde o mais precocemente possível de forma a amenizá-las ou curá-las. Além de possibilitar a preservação de agravos a saúde em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e doenças no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. Todos os procedimentos serão gratuitos aos servidores e todos os servidores ativos podem participar dessa ação. Aqueles que forem cedidos serão submetidos aos exames médicos periódicos pelo IFMT se o órgão concessionário não contar com um programa semelhante.
Os servidores serão convocados de acordo com cronograma a ser divulgado e gerenciado pela Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, através do endereço de e-mail pessoal cadastrado no SIAPE. No e-mail constará o período destinado à conclusão do exame periódico do servidor, incluindo a avaliação médica.
A periodicidade dos exames dependerá da idade e exposição a risco no ambiente de trabalho, podendo ser bienal (para os servidores com idade entre 18 e 45 anos), anual (para os servidores com idade acima de 45 anos) ou em intervalos menores para os servidores expostos a riscos que possam desencadear ou agravar doenças ocupacionais e para os portadores de doenças crônicas.
O agendamento será feito em três etapas:
- 1. A PROPESSOAS, através da Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor, orientará os servidores acerca da rede de serviços a ser utilizada, bem como sobre a emissão do formulário próprio contendo a requisição dos exames clínicos e laboratoriais, que levará em consideração a idade, o sexo e os demais fatores de risco, de acordo com a sua programação;
- 2. Após as requisições, o servidor deverá procurar a rede de serviços de saúde credenciada para realização dos exames clínicos e laboratoriais, no prazo máximo de 30 dias;
- 3. Com os resultados de todos os exames, o servidor deverá procurar a rede credenciada indicada pela Conveniada para a realização das avaliações clínicas, no prazo máximo de 30 dias.
- Para ser feito o agendamento, assim que a participação for confirmada, serão geradas guias para a marcação dos exames, nas quais constarão os tipos de exames solicitados e em outra guia a lista dos estabelecimentos credenciados, contendo o telefone e endereço para o agendamento.
Os exames devem ser realizados, preferencialmente, no turno de trabalho. O servidor será isento de qualquer reposição ou danos, segundo o Art. 6º da Portaria nº4/2009, devendo informar a chefia imediata sobre a realização dos exames no horário agendado.
Não existe obrigatoriedade de participar dos exames, porém o servidor que recusar deverá assinar um Termo de Responsabilidade, disponibilizado no Sougov.br e encaminhar às Coordenações de Gestão de Pessoas dos campi ou à PROPESSOAS na Reitoria. Em até 30 dias após a assinatura do termo, o servidor pode reconsiderar a decisão, entrando em contato com a CGP ou PROPESSOAS.
INFORMATIVO EXAMES PERIÓDICOS.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
RECUSANDO A PARTICIPAÇÃO NOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
EMPRESAS CREDENCIADAS A GEAP PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS.
COMO ABRIR PROCESSO ELETRÔNICO SUAP – ASO ou TERMO DE RECUSA.
Prestação de Contas Anual (Ressarcimento)
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) do IFMT informa aos servidores que recebem o Auxílio Saúde per capita em cada ano, referente à Assistência à Saúde Suplementar, que é necessário realizar a Prestação de Contas Anual para que o benefício do ressarcimento à saúde suplementar tenha continuidade no ano seguinte. A obrigatoriedade está disposta na Portaria Normativa nº 1, de 09/03/2017.
Dessa forma, o servidor deverá apresentar a documentação comprobatória do pagamento do plano de saúde referente ao ano anterior, no sentido de assegurar que foram efetuados todos os pagamentos em contrapartida ao auxílio recebido.
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas lembra que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e serão adotadas as medidas necessárias visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
Os optantes pelo plano de saúde GEAP ou assefaz são isentos da prestação de contas anual