Adicionais ocupacionais (insalubridade e periculosidade) e adicional noturno

Adicional de Insalubridade e Adicional de Periculosidade

Definição:

Adicional que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou periculosos.

Requisitos Básicos:

Exercício de atividades em condições insalubres ou periculosas, mediante comprovação por laudo ambiental.

Informações Gerais:

1. O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5%, 10% e 20%, de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, estabelecidos em Laudo Ambiental, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

2. O Adicional de Periculosidade corresponde ao percentual de 10%, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.

3. Os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis.

4. O direito à percepção de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.

5. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações perigosas ou dos locais considerados insalubres pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre.

6. Os Adicionais de Insalubridade e Periculosidade não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria.

7. Durante os períodos em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença-Prêmio por Assiduidade, afastado para a realização de curso de pós-graduação, para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao Adicional de Insalubridade ou Adicional de Periculosidade.

8. Não terá direito ao Adicional de Insalubridade ou Adicional de Periculosidade o servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional.

9. A caracterização da insalubridade ou periculosidade será efetivada por meio de avaliação ambiental do local de trabalho, com expedição de laudo.

10. Este adicional será concedido à vista de Portaria de localização do servidor no ambiente periciado ou Portaria de designação para executar atividades já objeto de perícia. Essas portarias de localização ou de designação, bem assim de concessão, redução ou cancelamento serão publicadas em boletim de pessoal ou de serviço, para fins de pagamento do adicional concedido.

11. É de responsabilidade da chefia-imediata e do Diretor Geral do Campus informar a Gestão de Pessoas sobre qualquer alteração no ambiente para fins de nova perícia.

Informações Complementares

O servidor que não preencher os critérios estabelecidos na ON 04 de 14/02/2017 não terá o direito aos adicionais de insalubridade e ou periculosidade.

Legislação:

1. Arts. 68, 69, 70 e 186, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90).

2. Instrução Normativa N°002.2018 – Atualização E Concessão De Adicional De Insalubridade-Periculosidade.

3. Retificação da IN 002.2018 (29/11/2018)

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01– Abrir processo no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo: Pessoal: Solicitação de Adicional de Insalubridade ou Pessoal: Solicitação de Adicional Periculosidade
– Assunto: Solicitação de Adicional de Insalubridade ou Slicitação de Adicional de Periculosidade
– Nível de Acesso: Público
– Setor de criação: Setor de lotação
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de Documento: Requerimento
– Modelo: Insalubridade/Periculosidade
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Adicional de Insalubridade ou Solicitação de Adicional de Periculosidade

Obs: este formulário deverá ser assinado pelo servidor, chefe imediato e diretor do campus.
Servidor (a)
03Para solicitar Insalubridade, favor preencher somente nos itens e subitens relacionados a esse adicional.

Para solicitar Periculosidade, favor preencher somente nos itens e subitens relacionados a esse adicional.
Servidor (a)
04Para servidores que trabalham expostos a produtos químicos em laboratórios, estes também deverão preencher o Formulário de Agentes Químicos Servidor (a)
05Incluir o requerimento preenchido – e também o Formulário de Agentes Químicos caso o servidor trabalhe exposto a produtos químicos – assinado pelo servidor, chefe imediato e o diretor do Campus, bem como finalizado no processo eletrônico (documento interno) no SUAPServidor (a)
06Incluir a ordem administrativa de lotação (documento externo) no processo eletrônico, sendo esse documento necessário para constatar a lotação em ambientes que foram considerados insalubres ou de Periculosidade conforme o LTCATServidor (a)
07Caso o servidor não tenha a lotação em ambiente insalubre e/ou de periculosidade, mas desempenha atividades em locais considerados insalubres e ou de periculosidade conforme LTCAT, é necessario anexar o documento que comprova o tempo de exposição nesses locais, assinados pelo chefe do local/setor.Servidor (a)
08Após a inclusão da documentação acima relacionada, o processo deverá ser tramitado à coodenação Geral.

de Gestão de Pessoas (CGGP) do campus de lotação para conferência da documentação
Servidor (a)
09Análise e encaminhamento do processo para RTR-QVTCGGP do Campus
10Encaminha o processo à Coordenação de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida do Servidor (RTR-QVT) para análise e demais providências.CGGP do Campus/PROPESSOAS
11Análise da Solicitação (Legislação)QVT/PROPESSOAS
12Análise e deliberaçãoDGGP/PROPESSOAS
13Emissão da portariaQVT/PROPESSOAS
14Assinatura da PortariaGabinete do Reitor
15Registro da concessão no SIAPEQVT/PROPESSOAS

Adicional Noturno

Definição:

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo e aos professores contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 que realizam jornada de trabalho compreendida entre as 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.

Requisitos Básicos:

Prestar serviços no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Informações Gerais:

1.   A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos.

2. O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços, pela Unidade, por meio do controle de freqüência do servidor.

3. O adicional noturno não se incorpora à remuneração ou provento.

4. A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

5. Servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreira que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional noturno.

Legislação:

 1. Arts. 7º, inciso IX e 39, § 3º da Constituição Federal.

2. Art. 75 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90).

3. Decreto nº 1.590 de 10/8/95 (D.O.U. 11/8/95).

4. Decreto nº 4.836, de 9/9/2003. (D.O.U. 10/9/2003).

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de Documento: Requerimento
– Modelo: Adicional Noturno
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Requerimento de Pagamento de Adicional Noturno

A chefia imediata deverá assinar este requerimento junto ao servidor e despachar no processo a autorização.
Servidor (a)
02Abertura de processo mediante requerimento especifico conforme abaixo:
Interressado: Nome do Servidor
Tipo de processo: Pessoal: Adicional Noturno
Assunto: Requerimento de Pagamento de Adicional Noturno
Nível de Acesso: Restrito
Setor de Criação: Setor de Lotação
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do Campus para instrução do processoServidor (a)
04Verificar se o requerimento está assinado pela Chefia Imediata;
Verificar se Chefe de Departamento não é beneficiário, caso seja deverá ser assinada pelo Superior;
Verificar se o Requerimento corresponde ao calendário do mês solicitado;
Verificar a ocorrência de adicional aos sábados, domingos e feriados, greves e paralisações;
Anexar comprovante da frequência homologada referente ao período solicitado;
CGGP do Campus
05Encaminhar para CRCP/RTR para lançamentoRTR-CRCP
06Encaminhar para COPAG para análise e pagamentoCRCP
07Análise e pagamentoCOPAG