Alterações cadastrais e cadastro de dependentes

Cadastro de dependentes no Assento Funcional/IRPF

Conceito

Registro de dependentes no assentamento funcional do servidor que lhe permite usufruir de alguns benefícios, como acompanhamento de pessoa da família, abatimento no Imposto de Renda, assistência pré-escolar e auxílio-natalidade.

Requisitos Básicos:

Para assistência pré-escolar:

– Ter filho ou enteado que viva às expensas do servidor, menores de 06 (seis) anos;
Para auxílio-natalidade:

– Nascimento de filho
Para ressarcimento à Saúde Suplementar:

– Devem ser dependentes do servidor no plano de saúde e constar do assentamento funcional do servidor.
Documentos Necessários

a) RG, CPF e Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, para cônjuge/companheiro;

b) RG, CPF e Certidão de nascimento para filhos ou enteados de até 21 anos e laudo médico, quando o filho ou enteado for considerado incapaz física e mentalmente para o trabalho; Em caso de recém-nascido, é dispensada a apresentação de RG.

c) RG, CPF e Declaração de dependência para pais, avós, e bisavós que recebam rendimentos tributáveis ou não, até o limite do teto para isenção do IR;

d) RG, CPF e Certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial para irmão (ã), neto (a), bisneto (a) ou menor pobre, sem arrimo dos pais, com até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho, devendo-se apresentar laudo médico e comprovação da dependência econômica;

e) RG, CPF e Certidão de nascimento ou documento de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela para pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador.


Para cadastro no Imposto de Renda;

Informações Gerais;

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Legislação:

Artigos 83 e 197 da Lei 8112/90;

Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993;

DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


Procedimentos e trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor (a)
– Tipo de processo: Pessoal: Cadastro dependente no Assento Funcionais/IRPF
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor.
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Cadastro dependente no Assento Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto:Solicitação de Cadastro de Dependente no Assento Funcionais ou IRPF

Incluir documentos comprobatórios
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGGP do campus
04Encaminhamento do processo para a CRCPCGGP do campus
05Cadastro no SIAPE e na Pasta funcionalCRCP

Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF

Definição:

Trata-se da exclusão de dependente para fins de obtenção de licença do servidor por motivo de doença em pessoa da família ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Devendo ser solicitado pelo servidor.

Requisitos Básicos:

O Dependente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE nos Assentos Funcionais do servidor.

Informações Gerais:

Consideram-se dependentes para fins de redução de base tributária com apresentação dos seguintes documentos:

a) Cônjuge ou companheiro (com o qual o servidor tenha filho ou viva há mais de cinco anos): cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável e declaração de dependência econômica.

b) Filho ou enteado até completar 21 anos, ou até completar 24 anos se estudante universitário ou cursando escola técnica de 2º grau: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e cópia do comprovante de matrícula.

c) Filho ou enteado de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento do filho ou enteado e laudo médico indicando a incapacidade.

d) Pais, avós ou bisavós sem rendimento próprio: cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica.

e) Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacidade física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico (quando incapaz).

f) Irmão, neto, bisneto, sem arrimo dos pais, do qual o servidor detém a guarda judicial, e até completar 24 (vinte e quatro) anos, se estiver cursando estabelecimentos de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial, cópia do comprovante de matrícula e laudo médico (quando incapaz).

g) Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o servidor crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial.

h) Pessoa absolutamente incapaz, da qual o servidor seja tutor ou curador: cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de tutela ou curatela.

Legislação:

Decreto 3.000/1999.

Observação: A exclusão do cadastro de dependente no assento funcional ou para imposto de renda poderá ser feito via SouGov.br diretamente pelo servidor, ou via Suap conforme procedimento abaixo;

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoReponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Assunsto: Solicitação de Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
– Nível de Acesso: Público
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Exclusão de Dependentes nos Assentos Funcionais/IRPF
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGGP do Campus
05Cadastro no SIAPECRCP
06Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFDCRCP
07Arquivamento do processo no Assentamento Fincional Digital – AFDArquivo/AFD

Alteração de Dados Bancários

Definição:

É o procedimento para alteração de dados bancários do servidor relativos à conta salário e/ou conta corrente.

Informações Gerais:

É a possibilidade dada aos servidores, aposentados e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esta seja conveniada com o Ministério da Economia (ME).

A conta salário se destina ao recebimento da remuneração, enquanto a conta corrente se destina ao recebimento de diárias e passagens ou outros fins como novo pagamento em razão de estorno/bloqueio.

Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME.

Para recebimento de outras operações (pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP) deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME.

A solicitação de alteração de dados bancários pode ser realizada pelo aplicativo SOU GOV ou através de abertura de processo eletrônico pelo SUAP.

Observação: para as contas da Caixa Econômica Federal deve ser informado a conta salário/espelho que está atrelada a conta corrente, pois caso contrário o salário não é creditado e retorna ao IFMT.

 Procedimentos e Trâmites: SUAP

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Dados Bancários
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Dados Bancários
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor

Anexar cópia do comprovante bancário
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Dados Bancários
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Alteração de Dados Bancários

Incluir no processo documento comprobátorio dos dados bancários
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGP do Campus
05Cadastro no SIGEPECRCP
06Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFDCRCP
07Arquivamento do processo no Assentamento Funcional Digital – AFDArquivo/AFD

Alteração de Dados Cadastrais / Funcionais

Definição:

São as alterações de informações cadastrais do servidor no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE e demais registros e controles da PROPESSOAS, que podem ser informadas pelo(a) servidor(a) ou requeridas a qualquer tempo pela PROPESSOAS, tais como: nome, endereço, telefone, estado civil e titulação/escolaridade, etc.

Requisitos Básicos:

 Ser pensionista ou servidor público, ativo ou aposentado, da Instituição.

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Alteração de Dados Cadastrais/Funcionais/Pessoais
– Assunsto: Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Alteração de Dados Cadastrais/Endereço do Servidor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação de Altualização de Dados Cdastrais

Incluir no processo documento comprobátorios.
Servidor (a)
03Análise e conferência dos documentos apresentadosCGP do Campus
04Encaminhamento do processo para a RTR-CRCPCGP do Campus
05Cadastro no SIGEPECRCP
06
Encaminhamento para arquivo na pasta funcional digital – AFD
CRCP
07
Arquivamento do processo no Assentamento Funcional Digital – AFD
Arquivo/AFD