Ausências e Concessões

Ausência para Doação de Sangue

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 1 (um) dia, para doação de sangue.

Documentos Necessários:

doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência para Doação de Sangue
– Assunsto: Ausência para Doação de Sangue
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência para Doação de Sangue
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência para Doação de Sangue

Incluir documentos comprobátorios (declaração ou atestado comprovando a doação)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do Campus Servidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análise e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta e SIAPE)CRCP

Das Concessões – Ausência para Alistar como Eleitor

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor.

Documentos Necessários:

Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal:Ausência para Alistar como Eleitor
– Assunsto: Ausência para Alistar como Eleitor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência para Alistar como Eleitor
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência para Alistar como Eleitor

Incluir documentos comprabatórios (comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta SIAPE)CRCP

Das Concessões – Ausência em Razão de Casamento

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou constituição da união estável provada exclusivamente por escritura pública.

Documentos Necessários:

Casamento: Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável (para provar a constituição de união estável somente será aceita a Escritura Pública);

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência em Razão de Casamento
– Assunsto: Ausência em Razão de Casamento
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência em Razão de Casamento
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência em Razão de Casamento

Incluir documentos comprabatórios (Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável para provar a constituição de união estavel somente será aceita a Escritura Pública)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor (pasta SIAPE)CRCP

Das Concessões – Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

Definição:

Conforme artigo 97 da Lei nº. 8112/90, sem qualquer prejuízo, o servidor poderá ausentar-se, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Documentos Necessários:

Certidão de óbito.
 

Legislação:

1. Art. 97 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. de 12/12/90),

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Assunto: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Ausência por motivo de falecimento de pessoa da família

Incluir documentos comprabatórios (Certidão de óbito)
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Confere documentaçãoCGGP do Campus
05Ciência da Chefia Imediata e registro na frequênciaChefia Imediata
06Análisa e manifestaçãoCALN
07Registro nos assentos funcionais do servidor.CRCP