Incentivo à Qualificação e Retribuição por Titulação

Incentivo à Qualificação

Definição:

Incentivo instituído para o servidor técnico administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular; 

Terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.

A base percentual do Incentivo à Qualificação irá variar conforme o nível de escolaridade/titulação e área de conhecimento com relação direta e / ou indireta ao ambiente organizacional  de atuação do servidor

Os efeitos financeiros se darão a partir da data do protocolo da solicitação e da apresentação da documentação comprobatória da escolaridade/titulação.

Informações Gerais

1. Para concessão do incentivo à qualificação aplicam-se os seguintes conceitos:

 – Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior;

– Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas;

– Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira;

– Ambiente organizacional: é a área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizado a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal.

2. Os percentuais para a concessão do Incentivo à Qualificação foram fixados no Anexo IV da Lei nº 11.091, de 2005.

3. Os ambientes organizacionais  de atuação do servidor no âmbito das instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação estão estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 5.824, de 2006.

4. As áreas de conhecimento dos cursos de educação formal diretamente relacionadas a cada um dos ambientes organizacionais constam no Anexo III do Decreto nº 5.824, de 2006.

5.  A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao cargo ensejará maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta.

6. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional.

7. Os percentuais do Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e somente serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão quando os certificados considerados para a sua concessão tiverem sido obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão.

8. No estrito interesse institucional, o servidor poderá ser movimentado para ambiente organizacional diferente daquele que ensejou a percepção do Incentivo à Qualificação.

9. O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento ou quando da apresentação de toda documentação válida para a concessão do Incentivo à qualificação.

10. Em nenhuma hipótese poderá haver redução do percentual de Incentivo à Qualificação percebido pelo servidor.

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 12.772, de 2012)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)Área de conhecimento com relação diretaÁrea de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo10%
Ensino Médio completo15%
Ensino Médio completo profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo20%10%
Curso de graduação completo25%15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h30%20%
Mestrado52%35%
Doutorado75%50%

Documentos Hábeis para solicitação de Incentivo à Qualificação:

Para Graduação:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso e histórico escolar.

Pós-Graduação Lato Sensu:

I – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso acompanhado cumulativamente de:

a – relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

b – período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

c – título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;

d – citação do ato legal de credenciamento da instituição;

e – declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da Resolução CNE/CES nº 01/2007.

Pós-Graduação Stricto Sensu:

I – Diploma de Conclusão de Curso; ou

II – Atestado/Declaração de conclusão de curso devendo obrigatoriamente explicitar que o portador teve sua dissertação ou tese aprovada e que o mesmo faz jus ao título de mestre ou doutor expedido pela autoridade competente do Programa de Pós-Graduação em que o servidor realizou o curso, acompanhado de cópia autenticada da Ata de Defesa da Dissertação/Tese. Deverá ser apresentado, juntamente com requerimento a declaração que comprove o início de expedição e registro do respectivo diploma.

Legislação:

1. Lei nº 11.091, de 12/01/2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22/12/2005.

2. Lei nº 11.233, de 22/12/2005, publicada em 23/12/2005.

3. Decreto nº 5.824, de 29/6/2006, publicado em 30/6/2006.

4. Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada em 31/12/2012.


Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Incentivo à Qualificação
– Assunsto: Solicitação de Incentivo à Qualificação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Formulário
– Modelo: Incentivo à Qualificação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de Lotação do Servidor
– Assunto: Solicitação Incentivo à Qualificação

Anexar todos os documentos necessários ao processo
Servidor (a)
03Encaminhar para PROPESServidor (a)
04Análise dos documentosPROPES
05Encaminha para CALNCALN
06Análise dos documentos e emissão de PortariaCALN
07Registro nos Assentos FuncionaisCRCP
08PagamentoCOPAG
09Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Retribuição por Titulação

Definição

A retribuição por titulação (RT) é devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico que sejam detentores de título de aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado.

A Aceleração da Promoção é devida ao Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estável, para as seguintes classes:

I – de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II, pela apresentação de título de especialista; e

II – de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III, pela apresentação de título de mestre ou doutor.

Documentos Necessários;


1º Certificado/Diploma de Conclusão de Curso devidamente registrado (Original), devendo ser apresentado na CGGP/PROPESSOAS para autenticação.

2º Caso o Certificado/Diploma de Conclusão de Curso possua Código de verificação de autenticidade online, não será necessário apresentar na DSGP/CGGP para autenticação, o servidor deverá apenas fazer o upload no processo, em formato pdf, escala cinza, OCR e resolução 300dpi.

3º Provisoriamente será aceito documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualificando o servidor para requerer o pagamento de Retribuição por Titulação; Deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento de pagamento o declaração que comprove o início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma;

4º O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

5º No caso da apresentação do documento formal, é de inteira responsabilidade do servidor a entrega do Diploma, assim que emitido pela Instituição de Ensino, para inclusão no processo de Retribuição por Titulação.


Legislação:

1.        artigo 117 da Lei nº 11.784/2008.

2.        Resolução/IFMT nº 063/2013:

3.        Lei nº 12.772/2012

4.         Lei nº 13.325/2016

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Retribuição por Titulação
– Assunto: Retribuição por Titulação
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no Suap
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Solicitação de Retribuição por Titulação
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação

Incluir o documento eletrônico no processo e todos os documentos necessários para concessão da RT.
Servidor (a)
03Encaminhar para CGGP do CampusServidor (a)
04Analisar documentação referente ao título apresentadoPROPES
05Analisar documento e manifestação da PROPESDGGP
06Emissão de Portaria, se fizer jusCRCP/GABINETE
07PagamentoCOPAG
08Assentos funcionaisAFD

Retribuição por Titulação mediante Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

Definição:

O RSC é o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidas a partir da experiência individual e profissional do docente, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico.

O RSC permite a percepção de Retribuição por Titulação equivalente à Especialização, Mestrado e Doutorado, sem o referido título.

O RSC será analisado apenas para fins da Retribuição por Titulação (RT) e em nenhuma hipótese poderá ser utilizado no cumprimento de requisitos para promoção funcional.


Requisitos básicos:

1. Obtenção de títulos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)

2. Descrição da atuação docente em: a. Ensino; b. Pesquisa; c. Extensão. 

3. Indicação e descrição de produção acadêmica, técnico-científica, literária e/ou artística; 

4. Indicação e descrição de atividades de administração; 

5. Indicação de títulos, homenagens, prêmios e/ou aprovação em concursos;

Informações Complementares:

A CGGP irá disponibilizar equipamento para o servidor digitalizar a documentação comprobatória e, após a conferência com os originais, inseri-la no SUAP

– A digitalização deverá ser realizada no formato Portable Document Format – PDF/A, pesquisável, em tons de cinza, com resolução mínima de 300 dpi, escala 1×1, contemplando o reconhecimento de caracteres de texto nas imagens (OCR) e compactação sem perdas.

– Para facilitar a avaliação, os documentos poderão ser divididos conforme Formulários de Pontuação (RSC I, RSC II e RSC III – Anexos II, III e IV da Resolução 28/2014).

– Anterior a documentação, deverá constar o formulário de pontuação (Anexos II, III e IV da Resolução 25/2014, conforme RSC pleiteado).

– A inclusão levará o “Tipo do Conferência: Documento Original”.

– Ao incluir a documentação e assinar no SUAP, o servidor da CGGP estará reconhecendo a autenticidade dos documentos, não sendo necessária uma nova conferência/autenticação.

– No caso de documentação acima de 10kb, o documento deverá ser dividido e no detalhamento do anexo constar a sequência (Parte I, Parte II …)


Legislação:

Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

Portaria MEC Nº 491, de 10 de junho de 2013 

Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Competências (CPRSC)

Resolução Nº 028, de 30 de junho de 2014

Procedimentos e Trâmites:

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir Processo eletrônico no SUAP:
– Interessado: Nome do servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
– Assunto: Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Nível (detalhar o nível aqui)
servidor.
– Nível de acesso: Restrito
– Setor de criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Preencher documento eletrônico no SUAP:
– Tipo de documento: Requerimento
– Modelo: Solicitação de RSC
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor Dono: Setor de lotação do servidor
– Assunto: Solicitação de RSC

Incluir o documento eletrônico no processo eletrônico.
Servidor (a)
03Encaminhar processo para CGGP do Campus Com Despacho: Para conhecimento e, após o recebimento da documentação comprobatória das atividades descritas, digitalização e inclusão dos documentos nos autos.Servidor (a)
04Após o recebimento do processo, a CGGP irá conferir se a RSC solicitada está de acordo com a titulação registrada no cadastro do servidor.CGGP
05Após a inclusão dos documentos, a CGGP irá encaminhar o processo para o NPPD.CGGP
06Analisar, emitir parecer quanto à conformidade da documentação apresentada,NPPD
07Realizar o sorteio inicial da comissão avaliadora e encaminhar o processo eletrônico para a CGGP.CPPD
08Receber o processo, salvá-lo em pdf, encaminhar aos avaliadores sorteados (via e-mail) e fazer o acompanhamento dos trâmites.CGGP
09Após a finalização das avaliações, a CGGP irá incluir os formulários dos avaliadores como documento externo no processo eletrônico e encaminhá-lo para RTR-CRCP.CGGP
10Após a conferência e estando o processo em conformidade, o servidor responsável emitirá a portaria de concessão do RSC e da comissão de avaliação (Comissão Especial).PROPESSOAS/CRCP
11Emitir portaria e registro nos assentos funcionaisCRCP
12Efetuar acertos financeirosCOPAG
13Arquivo nos assentos funcionaisAFD

Planilha de Acompanhamento de Processos – RSC