Remoção e Redistribuição

Remoção

Definição:

A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Informações Gerais:

1. A movimentação de servidores no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT ocorrerá nas seguintes modalidades:

1º Remoção mediante Cadastro Permanente de Remoção conforme Resolução CONSUP- IFMT nº058/2018;

I. Estar em efetivo exercício no IFMT;

II. Ter adquirido estabilidade, na forma do Artigo 41 da Constituição Federal do Brasil, e, não havendo candidato habilitado, admitir-se-á servidores em estágio probatório;

III. Ter cumprido no campus de origem tempo de efetivo exercício igual ou superior ao tempo de afastamento concedido para fins de capacitação em nível de pós-graduação;

IV. Não estar em gozo de quaisquer licenças ou afastamentos, exceto em casos de Licença para Tratamento de Saúde, Licença Maternidade, Licença Paternidade e Férias;

V. Não tenha sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei no 8.112/1990, nos últimos 12 (doze) meses;

VI. Não estar reprovado na avaliação de desempenho vigente.

Classificação:

O critério de ordenação no cadastro permanente de remoção, será por unidade organizacional, exceto para os campi da baixada cuiabana (Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Cuiabá – Bela Vista e Várzea Grande) e ainda para a Reitoria no caso de técnico-administrativos havendo uma única lista, seguido do maior tempo de efetivo exercício na unidade organizacional a qual está lotado no momento da inscrição.

Em caso de empate será utilizado como critério de desempate a seguinte ordem:

I. Maior tempo de efetivo exercício no Instituto Federal de educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT;

II. Maior idade.

Não será permitido ao candidato a alteração de sua opção de destino a qualquer tempo.

Para alterar a opção de destino no Cadastro Permanente de Remoção o servidor interessado deverá retirar seu nome do referido cadastro e aguardar 90 dias para uma nova inserção.

Procedimentos de remoção:

Havendo demanda em uma unidade organizacional e disponibilidade de vaga, incluindo-se as decorrentes de autorização ministerial, vacância por posse inacumulável (quando não adquirido a estabilidade), exoneração, demissão, remoção, aposentadoria ou redistribuição, o dirigente da unidade deverá encaminhar para a PROPESSOAS o pedido de reposição de vaga.

Nos casos em que por adequação de quadro de pessoal em virtude de remoção definitiva de ofício ou por motivo de saúde independentemente do interesse da administração mediante a necessidade de adequação do quadro de pessoal, não haverá disponibilidade de remoção para o cadastro permanente no Campus de origem da vaga, mas vaga para reposição no Campus de origem da remoção de ofício ou por motivo de saúde.

Caso não haja candidatos inscritos para uma unidade organizacional poderão ser aproveitados os candidatos inscritos para outra unidade, obedecendo-se ao critério de maior proximidade geográfica, e o interesse do servidor.

Entende-se como unidade mais próxima aquela com menor distância rodoviária em quilômetros.

A PROPESSOAS será responsável pela abertura do processo de remoção, conforme classificação permanente, e tramitação do mesmo conforme fluxos estabelecidos na Resolução 58/2018.

O candidato que for consultado sobre o interesse em ser removido para uma unidade organizacional diferente da qual se inscreveu e recusar a oferta, permanecerá na lista de interesse na unidade organizacional em que se encontra inscrito.

Após a consulta, o candidato terá até 03 (três) dias úteis para manifestar-se formalmente, perdendo o direito à preferência caso não o faça, procedendo-se, neste caso, ao chamamento do próximo candidato inscrito.

A consulta será realizada pela PROPESSOAS através do e-mail institucional.

O candidato que for consultado a remoção para a unidade organizacional em que se inscreveu e recusar deverá formalizar sua desistência, através do preenchimento da Declaração de Declínio da Remoção, no prazo de 03 (três) dias úteis.

Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem a manifestação do servidor, será automaticamente excluído do Cadastro Permanente de Remoção.

A desistência formalizada pelo servidor acarretará a exclusão do mesmo do Cadastro Permanente de Remoção.

Em caso de omissão ou desistência formalizada o servidor poderá solicitar nova inscrição no Cadastro Permanente de Remoção somente depois de transcorrido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data em que foi consultado ou da exclusão por motivo de omissão.

Os servidores lotados na baixada cuiabana (Cuiabá – Octayde Jorge da Silva, Cuiabá – Bela Vista, Várzea Grande e Reitoria) deverão se inscrever nessa opção e quando da abertura de vagas nos campi da baixada haverá consulta formal sobre interesse na remoção.

Para inscrição no cadastro permanente de remoção para docentes será considerada a área do concurso em que houve a aprovação na época de ingresso na Instituição.

O candidato classificado para a remoção poderá ser eliminado pela ausência de termo de compromisso firmado assumindo todos os componentes curriculares e horários determinados pelo campus de destino na declaração de demanda.

Após a indicação do servidor a ser removido, o mesmo deverá preencher o Termo de Aceite, e entregá-lo à CGP ou órgão equivalente da unidade organizacional.

A remoção, nos termos do disposto nesta seção, dar-se-á por meio de Portaria emitida pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, que será emitida após a entrada em exercício do servidor que substituirá o servidor removido.

O dirigente máximo da unidade organizacional do servidor a ser removido, poderá autorizar a publicação da portaria de remoção sem a entrada em exercício do servidor substituto quando não houver prejuízo da continuidade de atividades no campus.

O servidor somente estará autorizado a deslocar-se para a nova sede após o cumprimento de todas as suas obrigações pendentes na unidade de origem.

Efetivado o ato de remoção, caberá ao servidor:

I – cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade organizacional para a qual foi removido, não havendo garantia de manutenção da carga horária, turno de trabalho e componentes curriculares idênticos ao qual estava vinculado na sua unidade de origem;

II – entrar em efetivo exercício na nova unidade de lotação no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da portaria de remoção, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova unidade, se houver necessidade de mudança de cidade.

A inscrição no Cadastro Permanente de Remoção não garante ao servidor sua remoção, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar sua unidade de lotação.

II – Remoção mediante permuta;

III – Remoção de ofício, no interesse da Administração, com fundamento no art. 36, inciso I, da Lei nº 8.112/1990;

IV – Remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, com fundamento no art. 36, parágrafo único, inciso III, alíneas a e b, da Lei nº 8.112/1990;

V – Lotação provisória, de ofício para exercício de função gratificada ou cargo de direção ou exercício de atividade pré-determinada com vistas a atender a necessidade específica do campus/reitoria por tempo determinado.

2. Lotação Provisória é o deslocamento temporário de servidor para exercício de função gratificada ou cargo de direção sem alteração do quadro de servidores do Campus/Reitoria do qual faz parte.

3. O pleito de remoção por permuta, observado os requisitos do artigo 10, será instruído pela PROPESSOAS e remetido ao Reitor para homologação.

4. A remoção de ofício, no interesse da Administração, devidamente justificada, poderá ocorrer tendo em vista a necessidade de ajustar o quadro de servidores e/ou o atendimento às necessidades do serviço.

5. A lotação provisória, de ofício, para exercício de Função Gratificada ou Cargo de Direção terá início e término concomitantemente ao período de ocupação da Função Gratificada ou Cargo de Direção.

Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. 

2. Resolução IFMT CONSUP nº 58/2018.

Procedimentos e Trâmites:

Remoção via Ofício ou Cadastro Permanente de Remoção.

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção de Ofício
– Assunsto: Remoção de Ofício
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Direção Geral do Campus
02Anexar o ofício conforme justificativa para remoção do servidorDireção Geral do Campus
03Enviar para PROPESSOASDireção Geral do Campus
04Instrução do ProcessoPROPESSOAS
05Análise e Manifestação do ReitorGabinete do Reitor
06Sefor favorável encaminhar para emissão da Portaria, caso contrário encaminhar o processo para conhecimento do Diretor Geral do Campus e ciência do servidor Gabinete do Reitor

Remoção por motivo de Saúde – Servidor ou Dependentes

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido por motivo de saúde é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por razões de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste no seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.

Informações Gerais

a) A remoção por motivo de saúde fica condicionada à apresentação de laudo emitido por junta médica oficial, deste IFMT, sempre que possível, por especialista na área da doença sob exame.

b) O laudo médico deve ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida e conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I) se o local da residência do paciente é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;

II) se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;

III) se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve agravamento do quadro que justifique o pedido, e

IV) se a mudança de domicílio pleiteada tem caráter temporário e, em caso positivo, qual a época da nova avaliação médica.


Observação: Deve constar no cadastro do assentamento funcional, em caso de remoção por razões de saúde do cônjuge, companheiro ou dependente condicionada à comprovação por junta oficial em saúde.


Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990.

Procedimentos e Trâmites:

Remoção motivo de saúde: Servidor ou Dependentes

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por motivo de Saúde ou Remoção por motivo de saúde Dependentes.
– Assunsto: Remoção por motivo de Saúde ou Remoção por motivo de saúde Dependentes.
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Anexar atestado médico, laudo médico, comprovantes de endereçoServidor (a)
03Encaminhamento para CALNServidor (a)
04Instrução do ProcessoCALN
05Encaminhamento para QVTCALN
06Instrução do ProcessoQVT
07Encaminhamento para Junta MédicaQVT
08Laudo MédicoSIASS
09Encaminhamento para QVTSIASS
10Analisar e encaminhar para PROPESSOASQVT
11Se aprovado pela junta médica é feita a emissão da portaria de remoção, caso contrário, encaminhar para ciência do servidor.PROPESSOAS

Remoção por acompanhamento de Cônjuge

Definição

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção a pedido para acompanhamento de cônjuge é aquela que ocorre para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

Parágrafo único. É vedada a remoção para acompanhar o cônjuge quando a remoção ocorrer nas situações em que o deslocamento deste tenha se dado a pedido.

Documentos Necessários:

A solicitação de remoção de que trata o art. 12 deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

I – Certidão de casamento ou comprovação de união estável, de no máximo 12 meses de emissão;

II – Comprovação do deslocamento do cônjuge ou companheiro, no interesse da Administração

Considerando-se que a remoção não é definitiva, em havendo cessados os motivos da remoção de acompanhamento de cônjuge, o servidor deverá comunicar imediatamente a CGP ou Propessoas.

Legislação:

1.  Artigo 36 da Lei nº 8.112/1990. 


Procedimentos e Trâmites:

Remoção por Acompanhamento de Cônjuge

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por acompanhamento de Cônjuge
– Assunsto: Remoção por acompanhamento de Cônjuge
– Nível de Acesso: Restrito
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidor (a)
02Anexar todos os documentos necessários para instrução do processoServidor (a)
03Encaminhamento para CANLServidor (a)
04Instrução do Processo (legislação)CALN
05Encaminhar parecer para PROPESSOASCALN
06Encaminhar para análise e manifestação da Direção Geral de lotação do servidor, após envio do processo para gabinete do Reitor para análise e manifestaçaõPROPESSOAS
07Autorização para emissão da portariaGabinete do Reitor

Remoção por Permuta

A remoção poderá ser realizada por meio de permuta, a pedido, por intermédio do Cadastro Permanente de Remoção de servidores do IFMT.

§ 1º Existindo interesse mútuo entre servidores do mesmo cargo/ área ou cargo equivalente na remoção por permuta, esta será realizada obedecendo a ordem estabelecida no Cadastro Permanente de Remoção. 

§ 2º Havendo mais de um servidor interessado em realizar permuta para a ocupação da mesma vaga, será obedecido a ordem de classificação no Cadastro Permanente de Remoção.

§ 3º Será permitida a triangulação nos processos de permuta, com a participação de até 3 (três) servidores, desde que ocorra em processo único

§ 4º A articulação para a efetivação da permuta para o mesmo cargo/área poderá ser realizada pelos servidores envolvidos, cabendo a Propessoas a análise do pedido, após o protocolo do processo de solicitação de Permuta que deverá conter o aceite do dirigente máximo da unidade de origem e de destino. 

§ 5º Fica vedada a realização de permuta por remoção sem que os servidores envolvidos tenham manifestado interesse. 

§ 6º Fica vedada a participação em processo de permuta dos servidores que tiverem cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária ou com conhecimento de qualquer modalidade de vacância posterior. 

§ 7º Os servidores classificados para a permuta poderão ser eliminados pela ausência de termo de compromisso firmado assumindo todos os componentes curriculares e horários determinados pela unidade organizacional de destino na declaração de demanda. 

§ 8º Não será permitido a vinculação da remoção por permuta a cargos vagos ou de vagas a serem autorizadas (vagas futuras). 

Legislação:

1.   Resolução IFMT CONSUP nº 58/2018, 10 de Dezembro de 2018. 

Procedimentos e Trâmites:

Remoção por permuta

PassoProcedimentoResponsável
01Abrir processo eletrônico no Suap
Interessado: Nome do Servidor
– Tipo de processo: Pessoal: Remoção por permuta
– Assunsto: Remoção por permuta
– Nível de Acesso: Público
– Setor de Criação: Setor de lotação do servidor
Servidores Interessados
02Anexar manifestação assinada por ambos servidores, Nada consta disciplinar e dos setores, declaração de renúncia de ajuda de custoServidores Interessados
03Encaminhar para manifestação da Chefia imediata e Direção Geral de lotação dos servidores interessadosServidores Interessados
04Após manifestação da Chefia imedia e Direção Geral, encaminhar para PROPESSOASDireção Geral
05Instrução do Processo (Análise do pedido, após o protocolo do processo de solicitação de permuta que deverá conter o aceite do dirigente máximo da unidade de origem e de ensino)PROPESSOAS
06Encaminhar para análise e manifestação do ReitorPROPESSOAS
07Se for favorável autoriza a emissão da portaria, caso contrário envio para ciência dor servidores interessadosGabinete do Reitor

Redistribuição

Definição:

A redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia autorização do órgão central do SIPEC.

Requisitos Básicos:

1. Interesse da Administração;

2. Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para fins de contrapartida;

3. Equivalência de vencimentos;

4. Manutenção da essência das atribuições do cargo;

5. Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

6. Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no art. 127; da Lei n. 8.112/1990 nos últimos 12 (doze) meses, imediatamente anteriores à data da solicitação de redistribuição;

7. Não estar a menos de 2 anos de adquirir a aposentadoria compulsória; e

8. Aprovação do Ministério competente;

9. Ter cumprido no IFMT, tempo de efetivo exercício, igual ao do afastamento ou licença concedido para fins de qualificação ou capacitação, quando for o caso;

10. Ter cumprido estágio probatório no IFMT. 

Documentação Necessária para instruir o processo:

Ofício do Órgão ou entidade interessada na redistribuição do cargo, assinado por sua autoridade máxima e com dados relativos à contrapartida, encaminhado ao dirigente máximo da Instituição.

Informações Gerais:

1. A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública;

2. A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade;

3. A redistribuição não pode gerar aumento de remuneração do servidor, ou seja, não pode gerar aumento de despesa;

4. O cargo a ser redistribuído tem que ser compatível com a essência, complexidade e responsabilidade relativas às atividades e finalidades institucionais, e com os planos de cargos e salários do órgão ou entidade que irá recebê-lo;

5. A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município (art. 18, Lei nº 8.112/90);

6. A redistribuição que implicar mudança de domicílio, o órgão ou entidade a que o servidor passar a pertencer custeará as consequentes despesas, observadas as normas pertinentes.

Legalidade:

1.Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97

2. PORTARIA SEGRT/MGI n. 619, de 09.03.2023

3. Ofício-circular n° 27/2002, MPOG, de 09/04/2002

4. NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

5. NOTA TÉCNICA N. 38/2023/GAB/SAA/SAA

6. Resolução CONSUP/IFMT nº 110/2022, 04/11/2022.

Procedimentos e Trâmites:

Servidores externos

PassoProcedimentoResponsável
01Requerimento: manifestação de interesse em redistribuição assinada pelo servidor.Servidor (a)
02Solicita abertura de processo na Reitoria/Campus de interesse.Servidor (a)
03Análise e manifestação quanto ao pedido de redistribuição;
Informa quanto à disponibilidade de vaga em contrapartida;
Instituição Interessada
04Encaminha para o Gabinete/Reitor para análise e manifestaçãoInstituição Interessada
05Encaminha para PROPESSOAS para instrução do processoGabinete /Reitoria
06Encaminha para o Campus de origem para análise e manifestação da Direção GeralPROPESSOAS
07Análise do pedidoChefe Imediato /
Diretor Geral
08Encaminha para PROPESSOASCGGP do Campus ou Gabinete do Campus
09Verifica a documentação (Nada consta Pró- Reitoria Ensino, Pesquisa e Extensão)PROPESSOAS
10Manifestação do ReitorReitor
11Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de origem do servidor interessado.Gabinete /Reitoria
12Se de acordo com a redistribuição, encaminha-se para o MEC.Instituição de Origem

Servidores interno

PassoProcedimentoResponsável
01Requerimento: manifestação de interesse em redistribuição assinada pelo servidor.Servidor (a)
02Solicita abertura de processo na Reitoria/Campus de interesse.Servidor (a)
03Realiza os trâmites necessários e encaminha o processo digitalizado para a Instituição de origem do servidorInstituição de Interesse
04Análise e instrução do processoPROPESSOAS
05Encaminha para análise e manifestação do Campus de origem do servidorChefe Imediato / Diretor Geral
06Verifica juntada de documentos solicitados conforme despacho da PROPESSOAS (Nada Consta dos setores e Pró-Reitoria Ensino, Pesquisa e Extensão)Servidor (a)
07Confere os documentos e encaminha para PROPESSOASCGGP do Campus
08Instrução do processoPROPESSOAS
09Manifestação do ReitorReitor
10Encaminha o Ofício acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado, se já constar a anuência da instituição de destino, encaminha-se para o MEC.PROPESSOAS/ Gabinete

Redistribuição por Permuta entre Servidores

PassoProcedimentoResponsável
01Ambos preenchem o requerimento de manifestação de interesse em redistribuição. Anexar ao formulário demais documentos solicitados para ambos os servidores conforme exigência de cada instituição; Solicita abertura de processo (único para ambos) junto ao Protocolo do Campus e encaminha ao Gabinete do Campus.Servidores Interessados
02Análise do pedido e manifestação. Emite a justificativa sobre a possibilidade da Redistribuição; e encaminha para Gestão de PessoasChefe Imediato / Diretor Geral
03Análise e instrução do processoPROPESSOAS
04Encaminha para o gabinete do Reitor para análise e manifestaçãoPROPESSOAS
05Manifestação do ReitorGabinete/Reitoria
06Emite o ofício e envia, acompanhado do respectivo processo digitalizado, por meio eletrônico, para a instituição de destino do servidor interessado. OU
Se já constar a anuência da instituição de destino, encaminha para o MEC
Gabinete/Reitoria